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Texto do artigo · p. 57 Rudymor Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703114 uma sociedade denominada Rudymor Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 57 Rudyamor Nunes Pereira, de trinta e um anos, solteira, portadora do DIRE n.º 10PT00046993J, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Licungo Cinema 700 número setecentos, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 57 Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de: Rudymor Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade e tem a sua sede na Avenida Licungo Cinema 700 número setecentos, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio: Rudyamor Nunes Pereira.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 58 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomearo próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 58 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 58 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 58 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 58 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 58 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Rudymor Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703114 uma sociedade denominada Rudymor Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 57: Rudyamor Nunes Pereira, de trinta e um anos, solteira, portadora do DIRE n.º 10PT00046993J, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e quinze, válido até dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Licungo Cinema 700 número setecentos, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 57: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de: Rudymor Pereira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade e tem a sua sede na Avenida Licungo Cinema 700 número setecentos, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 57: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria de negócios.
  17. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio: Rudyamor Nunes Pereira.
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 58: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  24. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 58: (Administração, gerência e sua representação)
  27. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomearo próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  28. Número ou marcador, página 58: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 58: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 58: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 58: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  34. Número ou marcador, página 58: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 58: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  43. Número ou marcador, página 58: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 58: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 58: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Texto do artigo, página 58: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 58: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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