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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Olima Orera Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667924 uma sociedade denominada Olima Orera Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anselmo Maurício Mueleia, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 58: moçambicana, casado com Helena Sebasteão Honwana em regime de comunhão de bens adquirido, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694991P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e catorze, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 58: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Olima Orera Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho número quatro mil quatrocentos e oitenta, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral e importação;
- Número ou marcador, página 58: b) Prestação de serviço e manutenção nas áreas de limpeza, pintura, construção civil, canalização e electricidade;
- Número ou marcador, página 58: c) Prestação de serviço na área de contabilidade e gestão, aluguer de material e equipamento de construção civil, de canalização e eléctrico.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pelo sócio único Anselmo Maurício Mueleia.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 58: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do administrador único Anselmo Maurício Mueleia para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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