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Texto do artigo · p. 58 Olima Orera Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667924 uma sociedade denominada Olima Orera Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anselmo Maurício Mueleia, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 58 moçambicana, casado com Helena Sebasteão Honwana em regime de comunhão de bens adquirido, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694991P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e catorze, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 58 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Olima Orera Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho número quatro mil quatrocentos e oitenta, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Comércio geral e importação;
Número ou marcador · p. 58 b) Prestação de serviço e manutenção nas áreas de limpeza, pintura, construção civil, canalização e electricidade;
Número ou marcador · p. 58 c) Prestação de serviço na área de contabilidade e gestão, aluguer de material e equipamento de construção civil, de canalização e eléctrico.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pelo sócio único Anselmo Maurício Mueleia.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 58 Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do administrador único Anselmo Maurício Mueleia para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 58: Olima Orera Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667924 uma sociedade denominada Olima Orera Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anselmo Maurício Mueleia, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 58: moçambicana, casado com Helena Sebasteão Honwana em regime de comunhão de bens adquirido, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694991P, emitido aos quinze de Abril de dois mil e catorze, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 58: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Olima Orera Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se pelo tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho número quatro mil quatrocentos e oitenta, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 58: a) Comércio geral e importação;
  11. Número ou marcador, página 58: b) Prestação de serviço e manutenção nas áreas de limpeza, pintura, construção civil, canalização e electricidade;
  12. Número ou marcador, página 58: c) Prestação de serviço na área de contabilidade e gestão, aluguer de material e equipamento de construção civil, de canalização e eléctrico.
  13. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade podera igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 58: O capital social é de vinte mil meticais em numerário, representado pelo sócio único Anselmo Maurício Mueleia.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 58: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  18. Número ou marcador, página 58: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo administrador único.
  21. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se à assinatura do administrador único Anselmo Maurício Mueleia para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 58: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  24. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 58: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco por cento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  26. Texto do artigo, página 58: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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