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Texto do artigo · p. 59 ICONSULTING, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703874 uma sociedade denominada ICONSULTING, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 Entre as partes:
Texto do artigo · p. 59 Primeiro. Navazali Sadrudin Ibrahim, no estado civil de casado, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102114402M, emitido pela direcção de Identificação de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 59 Segundo. Eduardo João Arruda Vicente, no estado civil de casado, natural de Maputo de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M591455, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 59 Terceiro. Vasco César do Valle Brak-Lamy Guerra, no estado civil de solteiro, natural de Cova da Piedade de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Polonio Febrero Júnior número vinte e sete 3drt – Ramalha - Almada, titular do Passaporte n.º P008702 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 59 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação de ICONSULTING, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua da Mesquita, número quinze, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, gestão imobiliária, consultoria em serviços de engenharia e arquictectura, fiscalização
Texto do artigo · p. 59 de obras de engenharia, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo e gestão de empresas do ramo, gestão, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 59 o tipo de sociedades, importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 59 Três) No exercício das suas actividades, sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e setecentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio, Navazali Sadrudin Ibrahim;
Número ou marcador · p. 59 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio, Eduardo João Arruda Vicente;
Número ou marcador · p. 59 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e três por cento por cento do capital social, pertecente ao sócio, Vasco Brak-Lamy Guerra.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 59 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 59 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 59 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 59 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 59 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Competência)
Texto do artigo · p. 60 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 60 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 60 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 60 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 60 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 60 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 60 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 60 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios os quais desde já ficam designados por administradores e dentre eles um será nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 60 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a gerente a ser designado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 60 Três) No exercício das suas funções o gerente disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Texto do artigo · p. 60 Pela assinatura do director executivo e de qualquer administrador ou ainda pelos mandatários dos administradores especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 60 Três) É vedado aos administradores, gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Assinaturas de cheques apenas com duas assinaturas, gerente mais um administrador.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Exercício)
Número ou marcador · p. 60 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 60 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 60 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 60 c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
Texto do artigo · p. 60 contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: ICONSULTING, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703874 uma sociedade denominada ICONSULTING, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 59: Entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 59: Primeiro. Navazali Sadrudin Ibrahim, no estado civil de casado, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102114402M, emitido pela direcção de Identificação de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e treze.
  5. Texto do artigo, página 59: Segundo. Eduardo João Arruda Vicente, no estado civil de casado, natural de Maputo de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M591455, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos vinte e nove de Abril de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 59: Terceiro. Vasco César do Valle Brak-Lamy Guerra, no estado civil de solteiro, natural de Cova da Piedade de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Polonio Febrero Júnior número vinte e sete 3drt – Ramalha - Almada, titular do Passaporte n.º P008702 emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de seis de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  7. Texto do artigo, página 59: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de ICONSULTING, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/Rua da Mesquita, número quinze, na cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 59: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, gestão imobiliária, consultoria em serviços de engenharia e arquictectura, fiscalização
  18. Texto do artigo, página 59: de obras de engenharia, a representação de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas, investimento directo e gestão de empresas do ramo, gestão, intermediação comercial e consignação comercial, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  19. Texto do artigo, página 59: o tipo de sociedades, importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 59: Três) No exercício das suas actividades, sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 59: O capital social subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e setecentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertecente ao sócio, Navazali Sadrudin Ibrahim;
  25. Número ou marcador, página 59: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertecente ao sócio, Eduardo João Arruda Vicente;
  26. Número ou marcador, página 59: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil seicentos e cinquenta meticais, representativa de trinta e três por cento por cento do capital social, pertecente ao sócio, Vasco Brak-Lamy Guerra.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 59: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  31. Número ou marcador, página 59: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  32. Número ou marcador, página 59: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  33. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 59: (Cessação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 59: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 59: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  37. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 59: (Exclusão e exoneração do sócio)
  40. Número ou marcador, página 59: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 59: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  42. Número ou marcador, página 59: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 59: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  44. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 59: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  49. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 60: (Competência)
  51. Texto do artigo, página 60: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  52. Número ou marcador, página 60: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 60: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  54. Número ou marcador, página 60: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  55. Número ou marcador, página 60: d) Alteração do contrato de sociedade;
  56. Número ou marcador, página 60: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  57. Número ou marcador, página 60: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 60: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 60: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  60. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 60: (Quorum, representação e deliberação)
  62. Número ou marcador, página 60: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 60: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 60: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios os quais desde já ficam designados por administradores e dentre eles um será nomeado presidente.
  67. Número ou marcador, página 60: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 60: (Conselho fiscal)
  70. Número ou marcador, página 60: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  72. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 60: (Gestão diária da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 60: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a gerente a ser designado pelos administradores.
  75. Número ou marcador, página 60: Dois) O gerente pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores.
  76. Número ou marcador, página 60: Três) No exercício das suas funções o gerente disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  77. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 60: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  80. Texto do artigo, página 60: Pela assinatura do director executivo e de qualquer administrador ou ainda pelos mandatários dos administradores especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  81. Número ou marcador, página 60: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  82. Número ou marcador, página 60: Três) É vedado aos administradores, gerente ou seus mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 60: Quatro) Assinaturas de cheques apenas com duas assinaturas, gerente mais um administrador.
  84. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 60: (Exercício)
  86. Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 60: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  89. Número ou marcador, página 60: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  90. Número ou marcador, página 60: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 60: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio,
  95. Texto do artigo, página 60: contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  97. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 60: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 60: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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