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Texto do artigo · p. 60 Analigia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100697815 no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Analigia António Mubasso, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos dois de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102616127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos trinta e um de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, no Bairro de Malhampsene, quarteirão número seis, casa número seis.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta o nome de Analigia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 60 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 61 (Sede social)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem sua sede em Matola, no Bairro Malhampsene, quarteirão número seis, casa número seis, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 61 (Objecto)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 61 a) Import & export;
Número ou marcador · p. 61 b) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 61 c) Delivery de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 61 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde na totalidade a única quota, podendo este ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever.
Texto do artigo · p. 61 O valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Analigia António Mubasso.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 61 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 61 Prestações suprimentos
Texto do artigo · p. 61 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 61 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 61 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 61 (Administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 61 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 61 a) A apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 61 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 61 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 61 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 61 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) O sócio único poderá nomear e instruir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 61 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 61 (balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 61 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 61 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 61 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade dissolve-se nos casos e termos
Texto do artigo · p. 61 previstos na lei, o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 61 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 61 (Omissões)
Texto do artigo · p. 61 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 61 e dezasseis. — Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Analigia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100697815 no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Analigia António Mubasso, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos dois de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102616127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos trinta e um de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, no Bairro de Malhampsene, quarteirão número seis, casa número seis.
  3. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  4. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Denominação, sede social, objecto e prazo
  5. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta o nome de Analigia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 61: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem sua sede em Matola, no Bairro Malhampsene, quarteirão número seis, casa número seis, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 61: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 61: a) Import & export;
  21. Número ou marcador, página 61: b) Comércio geral a grosso e retalho;
  22. Número ou marcador, página 61: c) Delivery de produtos frescos.
  23. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
  24. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Capital social e das quotas
  25. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 61: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde na totalidade a única quota, podendo este ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever.
  27. Texto do artigo, página 61: O valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Analigia António Mubasso.
  28. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 61: (Quotas próprias)
  30. Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 61: Prestações suprimentos
  33. Texto do artigo, página 61: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 61: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 61: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 61: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 61: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  42. Número ou marcador, página 61: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  43. Número ou marcador, página 61: a) A apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  44. Número ou marcador, página 61: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 61: c) A alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 61: d) O aumento e a redução do capital social;
  47. Número ou marcador, página 61: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 61: Quatro) O sócio único poderá nomear e instruir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  49. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 61: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 61: (balanço e aprovação de contas)
  55. Texto do artigo, página 61: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  57. Texto do artigo, página 61: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 61: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 61: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  60. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se nos casos e termos
  63. Texto do artigo, página 61: previstos na lei, o sócio único o liquidatário.
  64. Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  65. Texto do artigo, página 61: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 61: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  68. Texto do artigo, página 61: e dezasseis. — Técnica, Ilegível.
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