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- Texto do artigo, página 60: Analigia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100697815 no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Analigia António Mubasso, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida aos dois de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102616127S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, aos trinta e um de Outubro de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, no Bairro de Malhampsene, quarteirão número seis, casa número seis.
- Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato social constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Denominação, sede social, objecto e prazo
- Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 60: (Denominação)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta o nome de Analigia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 60: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 61: (Sede social)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem sua sede em Matola, no Bairro Malhampsene, quarteirão número seis, casa número seis, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação do sócio único poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade pode abrir e encerrar filiais, delegações ou qualquer outra forma estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação quando deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 61: (Objecto)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 61: a) Import & export;
- Número ou marcador, página 61: b) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 61: c) Delivery de produtos frescos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diverso do seu.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 61: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde na totalidade a única quota, podendo este ser aumentado uma ou mais vezes, a descrever.
- Texto do artigo, página 61: O valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Analigia António Mubasso.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 61: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 61: Prestações suprimentos
- Texto do artigo, página 61: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 61: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 61: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 61: (Administração)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 61: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 61: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 61: a) A apreciação do balaço e aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 61: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 61: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 61: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 61: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) O sócio único poderá nomear e instruir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 61: (balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 61: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 61: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 61: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade dissolve-se nos casos e termos
- Texto do artigo, página 61: previstos na lei, o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 61: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 61: (Omissões)
- Texto do artigo, página 61: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 61: e dezasseis. — Técnica, Ilegível.
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