Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Rhulanimathambo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de oito de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e quatro traço B, do Cartório
- Texto do artigo, página 8: Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi pelo senhor Rafael Chibalo Macie, constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada denominada Rhulanimatambo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Rhulanimathambo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável cuja duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel bairro 5 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 8: c) Propriedade imobiliária e desenvolvimento de turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a quota única de igual valor do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Rafael Chibalo Macie.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 9: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Rafael Chibalo Macie ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto
- Texto do artigo, página 9: de relatório prévio e elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 9: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Amortização das obrigações da sociedade perante da sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Outras prioridades decididas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dividendos à sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e oito
- Texto do artigo, página 9: de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.