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Texto do artigo · p. 9 Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705796 uma sociedade denominada Choppies Supermarket Mozambique, Limitada. Shishir Kanakrai, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606 C, emitido ao vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Kankhomba, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, que outorga em representação de Choppies Enterprises Limited, sociedade comercial, com sede na Unidade 5, Plot 115, Kgale Mews, Gaborone, República do Botswana, constituída a cinco de Dezembro de dois mil e catorze e registada sob o Registo Comercial n.º 2004/1681, nos termos da lei em vigor em Botswana; de Kulisa, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos e oitenta e três, sexto andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100516942 e de Siqokoqela Mphoko, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN666833, emitido ao trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, em Harare, residente em Unit 9 Maldon Village, 2 Edward Road, Khumalo, Bulawayo, Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 9 Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, celebram a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da acta avulsa constitutiva, datada de vinte de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Choppies Supermarket Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 10 cereais, bebidas, conservas, carnes, vegetais, frutas, perfumaria, venda de materiais elétricos e eletrónicos, eletrodomésticos, quinquilharias, mobiliários, e entre outros produtos congéneres, prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Choppies Enterprises Limited, subscreve uma quota no valor de cento e oitenta milhões de meticais, correspondente a noventa por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Kulisa, S.A., subscreve uma quota no valor de dezasseis milhões meticais, correspondente a oito por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Siqokoqela Mphoko, subscreve uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a dois por cento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a dez dias úteis, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por, um minímo de três e máximo
Texto do artigo · p. 11 de cinco administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Ramachandran Ottapathu, Samora Moises Machel Juníor e Siqokoqela Mphoko como administradores da sociedade, sendo o primeiro eleito para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos indeterminados e exercerão essas funções até renunciarem aos seus mandatos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 I. Pela assinatura do presidente do conselho de administração; II. Pela assinatura conjunta de qualquer um dos administradores com a do presidente do conselho de administração da sociedade; e III. Pela assinatura do procurador, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício anual da sociedade é de Junho à Maio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Choppies Supermarket Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705796 uma sociedade denominada Choppies Supermarket Mozambique, Limitada. Shishir Kanakrai, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 9: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606 C, emitido ao vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Kankhomba, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, que outorga em representação de Choppies Enterprises Limited, sociedade comercial, com sede na Unidade 5, Plot 115, Kgale Mews, Gaborone, República do Botswana, constituída a cinco de Dezembro de dois mil e catorze e registada sob o Registo Comercial n.º 2004/1681, nos termos da lei em vigor em Botswana; de Kulisa, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil trezentos e oitenta e três, sexto andar, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100516942 e de Siqokoqela Mphoko, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º CN666833, emitido ao trinta e um de Janeiro de dois mil e doze, em Harare, residente em Unit 9 Maldon Village, 2 Edward Road, Khumalo, Bulawayo, Zimbabwe.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo outorgante foi dito que, pelo presente contrato, celebram a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos da acta avulsa constitutiva, datada de vinte de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Firma e forma)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Choppies Supermarket Mozambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, importação e exportação, a grosso e a retalho de produtos alimentares,
  12. Texto do artigo, página 10: cereais, bebidas, conservas, carnes, vegetais, frutas, perfumaria, venda de materiais elétricos e eletrónicos, eletrodomésticos, quinquilharias, mobiliários, e entre outros produtos congéneres, prestação de serviços e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Choppies Enterprises Limited, subscreve uma quota no valor de cento e oitenta milhões de meticais, correspondente a noventa por cento, do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Kulisa, S.A., subscreve uma quota no valor de dezasseis milhões meticais, correspondente a oito por cento, do capital social da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Siqokoqela Mphoko, subscreve uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a dois por cento, do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a dez dias úteis, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
  43. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de administração; e
  55. Número ou marcador, página 10: c) Fiscal único.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  69. Número ou marcador, página 10: b) Distribuição de lucros;
  70. Número ou marcador, página 10: c) A designação e a destituição do administrador único;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por, um minímo de três e máximo
  75. Texto do artigo, página 11: de cinco administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Ramachandran Ottapathu, Samora Moises Machel Juníor e Siqokoqela Mphoko como administradores da sociedade, sendo o primeiro eleito para o cargo de presidente do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos indeterminados e exercerão essas funções até renunciarem aos seus mandatos ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  77. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  80. Texto do artigo, página 11: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos á assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  84. Texto do artigo, página 11: I. Pela assinatura do presidente do conselho de administração; II. Pela assinatura conjunta de qualquer um dos administradores com a do presidente do conselho de administração da sociedade; e III. Pela assinatura do procurador, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 11: (Fiscal único)
  87. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 11: (Exercício e contas do exercício)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício anual da sociedade é de Junho à Maio.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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