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Texto do artigo · p. 11 Kensani Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702940 uma sociedade denominada Kensani Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Arsénio Lazaro José, solteiro maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996747P, emitido no dia vinte e três de Abril de dois e treze, em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco terceiro andar flat oito;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Guilherme Bento dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação
Texto do artigo · p. 11 n.º 110100126038S, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Kensani Construções, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito é de um milhão de meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 11 a) Cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José, a quota de setecentos mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cabendo ao sócio Guilherme Bento dos Santos, a quota de trezentos mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que
Texto do artigo · p. 12 os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 12 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 12 serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, sete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kensani Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702940 uma sociedade denominada Kensani Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Arsénio Lazaro José, solteiro maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996747P, emitido no dia vinte e três de Abril de dois e treze, em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco terceiro andar flat oito;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Guilherme Bento dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação
  6. Texto do artigo, página 11: n.º 110100126038S, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Kensani Construções, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de um milhão de meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José, a quota de setecentos mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Cabendo ao sócio Guilherme Bento dos Santos, a quota de trezentos mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 11: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que
  24. Texto do artigo, página 12: os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  33. Texto do artigo, página 12: A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  37. Texto do artigo, página 12: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
  41. Texto do artigo, página 12: serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 12: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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