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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Kensani Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702940 uma sociedade denominada Kensani Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Arsénio Lazaro José, solteiro maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996747P, emitido no dia vinte e três de Abril de dois e treze, em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e vinte e cinco terceiro andar flat oito;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Guilherme Bento dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação
- Texto do artigo, página 11: n.º 110100126038S, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Kensani Construções, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Filipe Samuel Magaia número novecentos e sessenta e seis. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de um milhão de meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 11: a) Cabendo ao sócio Arsénio Lázaro José, a quota de setecentos mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cabendo ao sócio Guilherme Bento dos Santos, a quota de trezentos mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que
- Texto do artigo, página 12: os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 12: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 12: serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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