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Texto do artigo · p. 12 Silva & Silva Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703440 uma sociedade denominada Silva & Silva Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Floriano Frederick da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana,portador do Passaporte n.º 1306937, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: João Carlos Gonçalves da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102220510M emitido aos vinte de Junho de dois mil e treze4, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Silva & Silva Mining, e é uma sociedade de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na provincia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; Consultoria e concepção de projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor de quinhentos meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Floriano Frederick da Silva;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra no valor de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos da Gonçalves da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Floriano Frederick da Silva e João Carlos da Gonçalves da Silva, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Silva & Silva Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703440 uma sociedade denominada Silva & Silva Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Floriano Frederick da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana,portador do Passaporte n.º 1306937, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: João Carlos Gonçalves da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102220510M emitido aos vinte de Junho de dois mil e treze4, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Silva & Silva Mining, e é uma sociedade de
  10. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na provincia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; Consultoria e concepção de projectos.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor de quinhentos meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Floriano Frederick da Silva;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos da Gonçalves da Silva.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios nomeadamente Floriano Frederick da Silva e João Carlos da Gonçalves da Silva, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Dividendos)
  37. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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