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- Texto do artigo, página 13: Ngungwa – Conhecimento Ensino, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814684 uma entidade denominada, Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A.
- Texto do artigo, página 13: No dia 13 de Janeiro de dois mil e dezassete nos escritórios da W&W Participações e Investimentos, S.A., na Rua de Mukumbura n.° 443,
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. A W&W Participações e Investimentos, S.A., sociedade comercial de anónima de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da legislação moçambicana registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 8550, NUIT 400205175, com sede em Maputo, na Rua de Mukumbura n.º 443, representada pela senhora Tânia Denise Isaura Andrade Waty, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Doutor Teodoro Andrade Waty, nascido aos 5 de Novembro de 1956, filho de Eugénio Joaquim Waty e de Isaura José Chissano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991407M, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, casado, residente na Rua G, 42/54H, Bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si;
- Texto do artigo, página 13: Terceira. Natércia Ester da Conceição Estêvão Waty de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Outubro de 1970, filha de Estêvão Alfredo Nhamene e de Elisa Alfredo Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165548A, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, casada, residente na Rua G, casa 42/54H, bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si;
- Texto do artigo, página 13: Quarta. Teodora Ângela Wate, moçambicana, nascida aos 8 de Agosto de 1977, filha de Teodoro Andrade Waty e de Maria Filomena Amade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106001305514C, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, casada, residente na Rua J, casa 58H, bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si.
- Texto do artigo, página 14: Considerando que os contraentes pretendem constuir uma sociedade que tem por objecto criar e gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior que pode participar no capital de outras constituídas ou a constituir para a promoção de actividades afins, é expressamente celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: Os Contraentes constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Estatutos)
- Texto do artigo, página 14: A Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A. rege-se pelos artigos do documento em anexo que fica a fazer parte integrante deste contrato.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é regido pela legislação moçambicana e, em tudo o omisso, será supletiva a legislação comercial.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 14: Quaisquer disputas emergentes do cumprimento do contrato, quando não resolvidas amigavelmente, serão dirimidas por arbitragem a cargo de uma comissão de três membros, sendo o presidente, em princípio um advogado, indicado pelos dois membros representativos de cada parte.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ngungwa – Conhecimento e Ensino, Sociedade Anónima ou, abreviadamente, Ngungwa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na KaTembe.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local e criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto criar e gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior ou participar no capital de outras constituídas ou a constituir para a promoção de actividades afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, realizado em bens, é de trinta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de dez vezes o montante do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Acções
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social está dividido em 30.000 acções do valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, cinco mil e de dez mil acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas interessados suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem ser escriturais ou materializadas, sendo reciprocamente convertíveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Obrigações
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Disposições comuns
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: Mandatos
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Reuniões
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões dos órgãos realizar-se-ão, em regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto ser noutro local e, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem, através de meios que captem a voz e a imagem dos participantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões são, em princípio, realizadas nas instalações da sociedade, e serão conduzidas em português.
- Número ou marcador, página 14: Três) Das reuniões serão lavradas actas. Quatro) Poderá haver reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões conjuntas não prejudicam a independência dos órgãos sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
- Texto do artigo, página 14: Sete)A convocatória para as reuniões é enviada por qualquer meio idóneo que possibilite o aviso de recepção, pelo menos quinze (15) dias antes da data da reunião, sendo dispensada se houver unanimidade por todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A convocatória para uma reunião é escrita em português especificando o local, a data e a hora da reunião e, de forma clara e
- Texto do artigo, página 15: precisa, a agenda da reunião e ser acompanhada de todos os materiais e documentos a serem analisados.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Nenhuma matéria diferente da indicada na convocatória pode ser tratada em qualquer reunião, a menos se proposta por escrito por qualquer membro, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: Representação de pessoas colectivas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ela designar em sua representação, por qualquer meio idóneo que possibilite o aviso de recepção, geral e usualmente aceite, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ou pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: Remuneração
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos corpos sociais serão remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar
- Texto do artigo, página 15: as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode delegar estas atribuições numa comissão de vencimentos constituída por três membros, que poderão ser os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas decisões, tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, obrigatórias e definitivas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada grupo de cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da AssembleiaGeral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE Sessões
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em princípio, até Abril de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: Mesa
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: Atribuições
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a constituição, reforço ou redução de reservas e de provisões;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral, em maioria qualificada e especialmente convocada:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade e os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: Convocação
- Número ou marcador, página 15: Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de aviso convocatório com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicado no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para a Assembleia Geral extraordinária o prazo pode ser reduzido para uma semana.
- Número ou marcador, página 15: Três) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo para o envio de instrumentos de indicação dos representantes dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
- Número ou marcador, página 15: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
- Número ou marcador, página 15: b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: Deliberações
- Texto do artigo, página 15: As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por cinco ou sete membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração prestarão a caução que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe, em particular:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou para as instituiçőes de ensino em que detenha uma participação;
- Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos mobiliários ou imobiliários, da sociedade, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias, nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 16: g) Constituir mandatários conferindolhes os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Voto de qualidade
- Texto do artigo, página 16: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração pode escolher de entre os seus membros, o substituto do presidente, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar a gestão corrente da sociedade num dos seus membros ou encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites de delegação a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Director executivo
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a um director executivo, determinando as funções e competências e modo de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, nos definidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director executivo ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração ou pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É interdito aos membros do Conselho de Administração e a quaisquer mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: Sessões
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e, extraordinariamente, sempre que, nos interesses urgentes da sociedade, convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As actas do Conselho de Administração devem conter os nomes dos membros presentes e representados e as deliberações tomadas e são assinadas pelo presidente, pelos membros presentes e por quem a tiver secretariado.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos que elegem o presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral pode deliberar por encarregar a fiscalização da sociedade a uma sociedade auditora.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: Apreciação do exercício
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo distribuí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 16: Liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 16: Lacunas
- Texto do artigo, página 16: No omisso regularão as disposições da lei comercial, as deliberações sociais tomadas na forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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