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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Thikiti, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813637 uma entidade denominada, Thikiti, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Eládio Torrie Lin Seu, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232130C, de um de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Agostinho Martel Batista Machalela, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990850Q, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Rui Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010070002P, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Thikiti, Limitada, e é constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade na Avenida da Patrice Lumumba, Rua 1045, número 49, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio electrónico:
- Texto do artigo, página 17: a. Reserva e venda de bilhetes/convites (físicos e electrónicos) para eventos(públicos e particulares) e passagens para viagens (transporte rodiviário, ferroviário e aéreo);
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 17: c) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trêspor cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Torrie Lin Seu;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Cossa;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal decinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Martel Batista Machalela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 17: a) EládioTorrie Lin Seu;
- Número ou marcador, página 17: b) RuiJorge Cossa;
- Número ou marcador, página 17: c) Agostinho Martel Batista Machalela.
- Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 18: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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