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Texto do artigo · p. 16 Thikiti, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813637 uma entidade denominada, Thikiti, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Eládio Torrie Lin Seu, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232130C, de um de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Agostinho Martel Batista Machalela, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990850Q, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Rui Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010070002P, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Thikiti, Limitada, e é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade na Avenida da Patrice Lumumba, Rua 1045, número 49, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio electrónico:
Texto do artigo · p. 17 a. Reserva e venda de bilhetes/convites (físicos e electrónicos) para eventos(públicos e particulares) e passagens para viagens (transporte rodiviário, ferroviário e aéreo);
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trêspor cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Torrie Lin Seu;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Cossa;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal decinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Martel Batista Machalela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) EládioTorrie Lin Seu;
Número ou marcador · p. 17 b) RuiJorge Cossa;
Número ou marcador · p. 17 c) Agostinho Martel Batista Machalela.
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Thikiti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813637 uma entidade denominada, Thikiti, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Eládio Torrie Lin Seu, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232130C, de um de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Agostinho Martel Batista Machalela, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990850Q, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Rui Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010070002P, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Thikiti, Limitada, e é constituída sob a forma de
  10. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade na Avenida da Patrice Lumumba, Rua 1045, número 49, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio electrónico:
  17. Texto do artigo, página 17: a. Reserva e venda de bilhetes/convites (físicos e electrónicos) para eventos(públicos e particulares) e passagens para viagens (transporte rodiviário, ferroviário e aéreo);
  18. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trêspor cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Torrie Lin Seu;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Cossa;
  26. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal decinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Martel Batista Machalela.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  42. Número ou marcador, página 17: a) EládioTorrie Lin Seu;
  43. Número ou marcador, página 17: b) RuiJorge Cossa;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Agostinho Martel Batista Machalela.
  45. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  51. Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 17: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Balanco e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  63. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
  68. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Texto do artigo, página 18: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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