Associação Movimento Kuhluka
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Associação Movimento Kuhluka
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- Texto do artigo, página 18: Associação Movimento Kuhluka
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Movimento Kuhluka, abreviadamente designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócioprofissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: ( Princípios orientadores)
- Texto do artigo, página 18: No exercício das suas actividades, a associação inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as mulheres, constantes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e respectivo Protocolo de Maputo, dispostos na Constituição da República de Moçambique, nos demais instrumentos legislativos nacionais e nas práticas tradicionais e culturais benéficas aos direitos humanos, tendo por fim a eliminação de todas as formas de violência baseada no género, com enfoque na violência doméstica.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração, sede e alcance territorial)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo da associação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivo a prevenção, acolhimento, protecção e reabilitação económica da mulher vítima de violência doméstica, podendo realizar actividades em prol de outros grupos. A associação pretende ainda estabelecer interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa deste grupo, contribuir para o reconhecimento das consequências da violência doméstica e eliminar o problema.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Prevenção da violência doméstica através da/o:
- Texto do artigo, página 18: a)Promoção de reflexões intergeracionais sobre a construção social do homem e da mulher e dinâmicas das masculinidades e feminidades na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 18: b) Divulgação de leis e demais instrumentos relativos a direitos humanos e igualdade;
- Número ou marcador, página 18: c) Influência na elaboração, alteração ou revogação de quaisquer legislação a fim de combater a violência baseada no género;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaboração de estudos e pesquisas sobre a situação, formas, evolução e mapeamento da violência doméstica em Moçambique;
- Número ou marcador, página 18: e) Empoderamento económico e social da mulher; e
- Número ou marcador, página 18: f) Promoção de educação contra a violência por via de textos educativos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Acolhimento, protecção e reabilitação das mulheres vítimas de violência doméstica, através da/o:
- Número ou marcador, página 18: a) Criação de espaços de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
- Número ou marcador, página 18: b) Disponibilização de serviços integrados compostos por equipas multissectoriais de atendimento e acompanhamento da vítima de violência doméstica (serviços legais, sanitários, psicológicos e de ordem social);
- Número ou marcador, página 18: c) Protecção e isolamento da vítima contra o agressor até a criação de
- Texto do artigo, página 18: condições adequadas para o regresso seguro da vítima ao lar conjugal, nos termos regulamentares da casa de acolhimento; e
- Número ou marcador, página 18: d) Reabilitação económica das mulheres vítimas de violência doméstica por via de facilitação da formação das mulheres vítimas de violência doméstica, apoio à iniciativas empreendedoras e concessão de kits de apoio à mulheres vítimas de violência doméstica.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa das mulheres vítimas de violência, através da:
- Texto do artigo, página 18: Coordenação multissectorial com entidades públicas e privadas de forma a facilitar e garantir celeridade da resolução de casos de violência doméstica.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Contribuir para a sociedade moçambicana reconhecer as consequências da violência doméstica e eliminar o problema, através da/o:
- Número ou marcador, página 18: a) Mediatização de casos de violência doméstica e as suas consequências nefastas;
- Número ou marcador, página 18: b) Promoção de reflexões entre as várias camadas da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Criação de um grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica; e
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível nacional e internacional e colaborar com elas em iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que se revejam na causa da luta contra a violência doméstica e que ajam como tal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O disposto no n.º 1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Competência para a admissão de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de quatro membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos: São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários: São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
- Número ou marcador, página 19: a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 19: b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
- Número ou marcador, página 19: c) Desistência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
- Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 19: c) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 19: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
- Número ou marcador, página 19: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
- Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros agregados e honorários apresentam voto consultivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da associação, e
- Número ou marcador, página 19: b) Tomar parte activa nos trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitas uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 19: Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a assembleia sempre que o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A destituição dos membros dos órgãos da associação e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral :
- Número ou marcador, página 19: a) A eleição dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) A aprovação dos Relatórios e Contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) A deliberação dos recursos que lhe forem dirigidos;
- Número ou marcador, página 19: d) As alterações aos Estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
- Número ou marcador, página 20: e) A deliberação sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
- Número ou marcador, página 20: f) A deliberação sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
- Número ou marcador, página 20: g) A aprovação do orçamento e do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado por dois Secretários, havendo, ainda, um vice-presidente que o substituirá, em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião da Assembleia Geral a fim de aprovar o Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo Parecer do Conselho Fiscal terá lugar até 31 de Maio de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais. O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção beneficiará de apoio de conselheiros criados por si e conforme as necessidades e capacidades da instituição, dentre os quais, o Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação competindo-lhe, designadamente :
- Número ou marcador, página 20: a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
- Número ou marcador, página 20: d) Organizar e superintender as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Desempenhar todas as outras funções consigna das nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
- Número ou marcador, página 20: f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu Presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir Parecer sobre o balanço e contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 20: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 20: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 20: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 20: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) As quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Subsídios, legados e outros donativos;
- Número ou marcador, página 20: c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Grupo de solidariedade masculina contra a violência doméstica
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Atribuições e composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica tem por atribuição emitir pareceres e aconselhar o Conselho de Direcção, quer por sua própria iniciativa, quer por solicitação desta, no que concerne as actividadesde sensibilização do homem contra a violência doméstica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presente grupo é composto por cinco membros, designados pelo Conselho de Direcção Dentre estes, quatro são homens e uma é mulher.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Grupo de Solidariedade Masculina elegerão entre si o elemento que presidirá.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação )
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
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