Associação Movimento Kuhluka

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Associação Movimento Kuhluka

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Texto do artigo · p. 18 Associação Movimento Kuhluka
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Movimento Kuhluka, abreviadamente designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócioprofissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 ( Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 18 No exercício das suas actividades, a associação inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as mulheres, constantes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e respectivo Protocolo de Maputo, dispostos na Constituição da República de Moçambique, nos demais instrumentos legislativos nacionais e nas práticas tradicionais e culturais benéficas aos direitos humanos, tendo por fim a eliminação de todas as formas de violência baseada no género, com enfoque na violência doméstica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração, sede e alcance territorial)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivo a prevenção, acolhimento, protecção e reabilitação económica da mulher vítima de violência doméstica, podendo realizar actividades em prol de outros grupos. A associação pretende ainda estabelecer interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa deste grupo, contribuir para o reconhecimento das consequências da violência doméstica e eliminar o problema.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prevenção da violência doméstica através da/o:
Texto do artigo · p. 18 a)Promoção de reflexões intergeracionais sobre a construção social do homem e da mulher e dinâmicas das masculinidades e feminidades na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 18 b) Divulgação de leis e demais instrumentos relativos a direitos humanos e igualdade;
Número ou marcador · p. 18 c) Influência na elaboração, alteração ou revogação de quaisquer legislação a fim de combater a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaboração de estudos e pesquisas sobre a situação, formas, evolução e mapeamento da violência doméstica em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 e) Empoderamento económico e social da mulher; e
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção de educação contra a violência por via de textos educativos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Acolhimento, protecção e reabilitação das mulheres vítimas de violência doméstica, através da/o:
Número ou marcador · p. 18 a) Criação de espaços de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 18 b) Disponibilização de serviços integrados compostos por equipas multissectoriais de atendimento e acompanhamento da vítima de violência doméstica (serviços legais, sanitários, psicológicos e de ordem social);
Número ou marcador · p. 18 c) Protecção e isolamento da vítima contra o agressor até a criação de
Texto do artigo · p. 18 condições adequadas para o regresso seguro da vítima ao lar conjugal, nos termos regulamentares da casa de acolhimento; e
Número ou marcador · p. 18 d) Reabilitação económica das mulheres vítimas de violência doméstica por via de facilitação da formação das mulheres vítimas de violência doméstica, apoio à iniciativas empreendedoras e concessão de kits de apoio à mulheres vítimas de violência doméstica.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa das mulheres vítimas de violência, através da:
Texto do artigo · p. 18 Coordenação multissectorial com entidades públicas e privadas de forma a facilitar e garantir celeridade da resolução de casos de violência doméstica.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Contribuir para a sociedade moçambicana reconhecer as consequências da violência doméstica e eliminar o problema, através da/o:
Número ou marcador · p. 18 a) Mediatização de casos de violência doméstica e as suas consequências nefastas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção de reflexões entre as várias camadas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Criação de um grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica; e
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível nacional e internacional e colaborar com elas em iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que se revejam na causa da luta contra a violência doméstica e que ajam como tal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O disposto no n.º 1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência para a admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de quatro membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efectivos: São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros honorários: São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
Número ou marcador · p. 19 a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 19 b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Desistência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 19 b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 19 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 19 d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros agregados e honorários apresentam voto consultivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da associação, e
Número ou marcador · p. 19 b) Tomar parte activa nos trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitas uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 19 Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a assembleia sempre que o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A destituição dos membros dos órgãos da associação e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral :
Número ou marcador · p. 19 a) A eleição dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) A aprovação dos Relatórios e Contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) A deliberação dos recursos que lhe forem dirigidos;
Número ou marcador · p. 19 d) As alterações aos Estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
Número ou marcador · p. 20 e) A deliberação sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
Número ou marcador · p. 20 f) A deliberação sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
Número ou marcador · p. 20 g) A aprovação do orçamento e do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado por dois Secretários, havendo, ainda, um vice-presidente que o substituirá, em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A reunião da Assembleia Geral a fim de aprovar o Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo Parecer do Conselho Fiscal terá lugar até 31 de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais. O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção beneficiará de apoio de conselheiros criados por si e conforme as necessidades e capacidades da instituição, dentre os quais, o Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação competindo-lhe, designadamente :
Número ou marcador · p. 20 a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) Organizar e superintender as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Desempenhar todas as outras funções consigna das nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu Presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir Parecer sobre o balanço e contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
Número ou marcador · p. 20 c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 20 d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 20 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Subsídios, legados e outros donativos;
Número ou marcador · p. 20 c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Grupo de solidariedade masculina contra a violência doméstica
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica tem por atribuição emitir pareceres e aconselhar o Conselho de Direcção, quer por sua própria iniciativa, quer por solicitação desta, no que concerne as actividadesde sensibilização do homem contra a violência doméstica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presente grupo é composto por cinco membros, designados pelo Conselho de Direcção Dentre estes, quatro são homens e uma é mulher.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Grupo de Solidariedade Masculina elegerão entre si o elemento que presidirá.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação )
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Movimento Kuhluka
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 18: A Associação Movimento Kuhluka, abreviadamente designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócioprofissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: ( Princípios orientadores)
  9. Texto do artigo, página 18: No exercício das suas actividades, a associação inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as mulheres, constantes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e respectivo Protocolo de Maputo, dispostos na Constituição da República de Moçambique, nos demais instrumentos legislativos nacionais e nas práticas tradicionais e culturais benéficas aos direitos humanos, tendo por fim a eliminação de todas as formas de violência baseada no género, com enfoque na violência doméstica.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração, sede e alcance territorial)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A Associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objectivo da associação)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivo a prevenção, acolhimento, protecção e reabilitação económica da mulher vítima de violência doméstica, podendo realizar actividades em prol de outros grupos. A associação pretende ainda estabelecer interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa deste grupo, contribuir para o reconhecimento das consequências da violência doméstica e eliminar o problema.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Prevenção da violência doméstica através da/o:
  19. Texto do artigo, página 18: a)Promoção de reflexões intergeracionais sobre a construção social do homem e da mulher e dinâmicas das masculinidades e feminidades na sociedade moçambicana;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Divulgação de leis e demais instrumentos relativos a direitos humanos e igualdade;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Influência na elaboração, alteração ou revogação de quaisquer legislação a fim de combater a violência baseada no género;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Elaboração de estudos e pesquisas sobre a situação, formas, evolução e mapeamento da violência doméstica em Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Empoderamento económico e social da mulher; e
  24. Número ou marcador, página 18: f) Promoção de educação contra a violência por via de textos educativos.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Acolhimento, protecção e reabilitação das mulheres vítimas de violência doméstica, através da/o:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Criação de espaços de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Disponibilização de serviços integrados compostos por equipas multissectoriais de atendimento e acompanhamento da vítima de violência doméstica (serviços legais, sanitários, psicológicos e de ordem social);
  28. Número ou marcador, página 18: c) Protecção e isolamento da vítima contra o agressor até a criação de
  29. Texto do artigo, página 18: condições adequadas para o regresso seguro da vítima ao lar conjugal, nos termos regulamentares da casa de acolhimento; e
  30. Número ou marcador, página 18: d) Reabilitação económica das mulheres vítimas de violência doméstica por via de facilitação da formação das mulheres vítimas de violência doméstica, apoio à iniciativas empreendedoras e concessão de kits de apoio à mulheres vítimas de violência doméstica.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) Interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa das mulheres vítimas de violência, através da:
  32. Texto do artigo, página 18: Coordenação multissectorial com entidades públicas e privadas de forma a facilitar e garantir celeridade da resolução de casos de violência doméstica.
  33. Número ou marcador, página 18: Cinco) Contribuir para a sociedade moçambicana reconhecer as consequências da violência doméstica e eliminar o problema, através da/o:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Mediatização de casos de violência doméstica e as suas consequências nefastas;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Promoção de reflexões entre as várias camadas da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Criação de um grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica; e
  37. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível nacional e internacional e colaborar com elas em iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 18: Membros, direitos e deveres
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que se revejam na causa da luta contra a violência doméstica e que ajam como tal.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O disposto no n.º 1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Competência para a admissão de membros)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de quatro membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
  50. Texto do artigo, página 19: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  51. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
  52. Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos: São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  53. Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários: São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
  59. Número ou marcador, página 19: c) Desistência.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
  66. Número ou marcador, página 19: c) Solicitar a sua exoneração;
  67. Número ou marcador, página 19: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
  68. Número ou marcador, página 19: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 19: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  72. Número ou marcador, página 19: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  73. Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros agregados e honorários apresentam voto consultivo.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da associação, e
  80. Número ou marcador, página 19: b) Tomar parte activa nos trabalhos da associação.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  83. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais da associação)
  86. Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos:
  87. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
  92. Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de quatro anos.
  93. Número ou marcador, página 19: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitas uma ou mais vezes.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidades)
  96. Texto do artigo, página 19: Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  101. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Convocação da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a assembleia sempre que o julgue necessário.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
  107. Número ou marcador, página 19: Três) A destituição dos membros dos órgãos da associação e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral :
  115. Número ou marcador, página 19: a) A eleição dos corpos sociais;
  116. Número ou marcador, página 19: b) A aprovação dos Relatórios e Contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 19: c) A deliberação dos recursos que lhe forem dirigidos;
  118. Número ou marcador, página 19: d) As alterações aos Estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
  119. Número ou marcador, página 20: e) A deliberação sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
  120. Número ou marcador, página 20: f) A deliberação sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
  121. Número ou marcador, página 20: g) A aprovação do orçamento e do plano de actividades.
  122. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  123. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado por dois Secretários, havendo, ainda, um vice-presidente que o substituirá, em caso de impedimento.
  126. Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião da Assembleia Geral a fim de aprovar o Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo Parecer do Conselho Fiscal terá lugar até 31 de Maio de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 20: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais. O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta.
  131. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção beneficiará de apoio de conselheiros criados por si e conforme as necessidades e capacidades da instituição, dentre os quais, o Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação competindo-lhe, designadamente :
  135. Número ou marcador, página 20: a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 20: b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
  137. Número ou marcador, página 20: c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
  138. Número ou marcador, página 20: d) Organizar e superintender as actividades da associação;
  139. Número ou marcador, página 20: e) Desempenhar todas as outras funções consigna das nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
  140. Número ou marcador, página 20: f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu Presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir Parecer sobre o balanço e contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 20: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  152. Número ou marcador, página 20: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
  153. Número ou marcador, página 20: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
  154. Número ou marcador, página 20: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
  155. Número ou marcador, página 20: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  158. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
  159. Número ou marcador, página 20: a) As quotizações dos membros;
  160. Número ou marcador, página 20: b) Subsídios, legados e outros donativos;
  161. Número ou marcador, página 20: c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
  162. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Grupo de solidariedade masculina contra a violência doméstica
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 20: (Atribuições e composição)
  165. Número ou marcador, página 20: Um) O Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica tem por atribuição emitir pareceres e aconselhar o Conselho de Direcção, quer por sua própria iniciativa, quer por solicitação desta, no que concerne as actividadesde sensibilização do homem contra a violência doméstica.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) O presente grupo é composto por cinco membros, designados pelo Conselho de Direcção Dentre estes, quatro são homens e uma é mulher.
  167. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Grupo de Solidariedade Masculina elegerão entre si o elemento que presidirá.
  168. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 20: Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação )
  174. Número ou marcador, página 20: Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  175. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
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