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Texto do artigo · p. 20 Academia de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560704 uma entidade denominada, Academia de Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Gabriel Xavier da Barca Júnior, estado civil casado com Amina Valgy Usta da Barca, no regime matrimonial de Comunhão de Bens, Natural de Mutarara, Tete, residente em Moçambique, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido no dia 19 de Maio de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Amina Valgy Ustá da Barca, casada, maior, Natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069513A, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Noemi Valgy da Barca, solteira, menor, natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474503C, emitido no dia 28 de Setembro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Erlon Gabriel Valgy da Barca, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645570P, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Academia de Comunicação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 667, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto criação e gestão de um centro de formação profissional, prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Gabriel Xavier da Barca Júnior, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital, Amina Valgy Ustá da Barca , com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital, Noemi Valgy Ustá da Barca, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Xavier da barca Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Caso omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Academia de Comunicação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560704 uma entidade denominada, Academia de Comunicação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Gabriel Xavier da Barca Júnior, estado civil casado com Amina Valgy Usta da Barca, no regime matrimonial de Comunhão de Bens, Natural de Mutarara, Tete, residente em Moçambique, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido no dia 19 de Maio de 2014, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Amina Valgy Ustá da Barca, casada, maior, Natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069513A, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2010, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Noemi Valgy da Barca, solteira, menor, natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de
  7. Texto do artigo, página 21: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474503C, emitido no dia 28 de Setembro de 2012, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 21: Quarto. Erlon Gabriel Valgy da Barca, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645570P, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2014, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Academia de Comunicação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 667, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto criação e gestão de um centro de formação profissional, prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de comunicação.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Gabriel Xavier da Barca Júnior, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital, Amina Valgy Ustá da Barca , com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital, Noemi Valgy Ustá da Barca, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: Administração
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Xavier da barca Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: Caso omissos
  53. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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