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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Emprestil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797461 uma entidade denominada, Emprestil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Vasco Matsinhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100398802P, emitido aos 19 de Agosto de 2010, residente.
- Texto do artigo, página 21: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará EMPRESTIL – Sociedade Unipessoal, Limitada e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Nome e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EMPRESTIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade) é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza- se nos espaços dos Aeroportos de Maputo, Avenida dos Acordos de Lusaka 3267, 1.º andar n.º 2028, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do proprietário, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de desembaraço aduaneiro, logística, transporte e serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórios ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação, sujeita a aprovação do proprietário, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de MZM 40.000.00 (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de valor nominal de MZM 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo ao sócio Vasco Matsinhe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamento complementares ou acessórios, podendo, no entanto o sócio conceder quaisquer empréstimo que for necessário à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, por tempo indeterminado o senhor Vasco Matsinhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398802P, emitido a 19 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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