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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Blue-Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815257 uma entidade denominada, Blue-Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
- Texto do artigo, página 27: Hélder Armando Jorge Mula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 65, Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 27: portador do recibo de Bilhete de Identificação n.º 00593827, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a denominação social deBlue-Express Services – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Zimpeto, Quarteirão 80, casa n.° 65, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em serviços postais;
- Número ou marcador, página 27: b) A assistência pessoal e empresarial para emissão e recepção de produtos postais; c)Envio e recepção de serviços e produtos postais;
- Número ou marcador, página 27: d) Terceirização de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Hélder Armando Jorge Mula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélder Armando Jorge Mula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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