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Texto do artigo · p. 29 Bell Yard Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602334 uma entidade denominada, Bell Yard Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Privilage Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN475678, emitido pela Registrar General HRE, aos 16 de Setembro de 2011, válido até 15 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 29 Reginah Amanda Mjumi, solteira de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portadora do Passaporte n.º BN121573, emitido pela Registrar General BYO aos 3 de Agosto de 2005, válido até 2 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 Bell Yard Enterprises, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1106, bloco 2616, 2.º andar flat 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Processamento de produtos agrícolas de vária ordem com especial em foque ao amendoin;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços nas areas de consultoria, acessoria, mediação e intermediação comercial, representação comercial de empresas nacionais, informática,
Texto do artigo · p. 30 contabilidade, marketing e agenciamento, comissões, assistência técnica, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nor termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social, aumento e diminuição do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Privilagi Sibanda com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Reginah Amanda Mjumi com o valor de cinquenta mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou pode ser reduzido mediante a deliberação do sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Privilage Sibanda, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos são bastantes as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todo sócio poderá fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social, tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o periodo não exceda os doze meses.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
Texto do artigo · p. 30 situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Bell Yard Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602334 uma entidade denominada, Bell Yard Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Privilage Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN475678, emitido pela Registrar General HRE, aos 16 de Setembro de 2011, válido até 15 de Setembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 29: Reginah Amanda Mjumi, solteira de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portadora do Passaporte n.º BN121573, emitido pela Registrar General BYO aos 3 de Agosto de 2005, válido até 2 de Agosto de 2015.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 29: Bell Yard Enterprises, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1106, bloco 2616, 2.º andar flat 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do territorio nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Processamento de produtos agrícolas de vária ordem com especial em foque ao amendoin;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas areas de consultoria, acessoria, mediação e intermediação comercial, representação comercial de empresas nacionais, informática,
  17. Texto do artigo, página 30: contabilidade, marketing e agenciamento, comissões, assistência técnica, outros serviços e afins.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nor termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social, aumento e diminuição do capital
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Privilagi Sibanda com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Reginah Amanda Mjumi com o valor de cinquenta mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou pode ser reduzido mediante a deliberação do sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Privilage Sibanda, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos são bastantes as assinaturas dos dois sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Todo sócio poderá fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social, tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o periodo não exceda os doze meses.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
  36. Texto do artigo, página 30: situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Resultado e sua aplicação
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 30: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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