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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Bell Yard Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602334 uma entidade denominada, Bell Yard Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Privilage Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN475678, emitido pela Registrar General HRE, aos 16 de Setembro de 2011, válido até 15 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 29: Reginah Amanda Mjumi, solteira de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portadora do Passaporte n.º BN121573, emitido pela Registrar General BYO aos 3 de Agosto de 2005, válido até 2 de Agosto de 2015.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: Bell Yard Enterprises, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1106, bloco 2616, 2.º andar flat 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Processamento de produtos agrícolas de vária ordem com especial em foque ao amendoin;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas areas de consultoria, acessoria, mediação e intermediação comercial, representação comercial de empresas nacionais, informática,
- Texto do artigo, página 30: contabilidade, marketing e agenciamento, comissões, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nor termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social, aumento e diminuição do capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Privilagi Sibanda com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Reginah Amanda Mjumi com o valor de cinquenta mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou pode ser reduzido mediante a deliberação do sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Privilage Sibanda, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos são bastantes as assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todo sócio poderá fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social, tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o periodo não exceda os doze meses.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
- Texto do artigo, página 30: situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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