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Texto do artigo · p. 30 AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816563 uma entidade denominada, AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alexandre Joaquim Peito de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360660B, emitido na cidade de Nampula, residente na Avenida do Trabalho n.º 01, DT, Urbano Central na cidade de Nampula, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua da Guarda n.º 55, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços de serralharia, alumínios, inox, vidros coberturas metálicas e construções e arranjos de piscinas, outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Treês) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816563 uma entidade denominada, AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Alexandre Joaquim Peito de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360660B, emitido na cidade de Nampula, residente na Avenida do Trabalho n.º 01, DT, Urbano Central na cidade de Nampula, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua da Guarda n.º 55, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços de serralharia, alumínios, inox, vidros coberturas metálicas e construções e arranjos de piscinas, outras áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 30: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Cessão e amortizações de quotas)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 30: Treês) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  38. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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