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Texto do artigo · p. 32 Bistró Txhapo Txhapo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814595 uma entidade denominada, Bistró Txhapo Txhapo, Limitada. Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Peter Charlie Schaloske, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jonkoping, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083669B, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Dino Carvalho Capelão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 32 que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Bistró Txhapo Txhapo, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 710, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 32 Restauração e bar; Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei; venda de bebidas;
Texto do artigo · p. 32 comércio a grosso e a retalho de produtos; Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão, e outras duas quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Ana Kuacha do Rosário e Peter Charlie Schaloske.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de um conselho de administração a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário a assinatura de dois administradores, as atribuições dos mesmos estarão patentes na acta da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 33 em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exercício económico
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Bistró Txhapo Txhapo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814595 uma entidade denominada, Bistró Txhapo Txhapo, Limitada. Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de
  3. Texto do artigo, página 32: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 32: Peter Charlie Schaloske, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jonkoping, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083669B, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Dino Carvalho Capelão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 32: que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Bistró Txhapo Txhapo, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 710, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Texto do artigo, página 32: Restauração e bar; Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei; venda de bebidas;
  14. Texto do artigo, página 32: comércio a grosso e a retalho de produtos; Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão, e outras duas quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Ana Kuacha do Rosário e Peter Charlie Schaloske.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade do sócio
  22. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de um conselho de administração a ser eleito pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário a assinatura de dois administradores, as atribuições dos mesmos estarão patentes na acta da sua nomeação.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como
  30. Texto do artigo, página 33: em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Exercício económico
  33. Texto do artigo, página 33: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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