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Texto do artigo · p. 33 Corporate Concierge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815087 uma entidade denominada, Corporate Concierge, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos das disposições combinadas do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zuleca Naran, maior, solteira, nascida no dia 23 de Março de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276629J, emitido no dia 1 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. André Domingos Januário, maior, solteiro, nascido no dia 12 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portador de Passaporte n.º 13AF9207, emitido no dia 28 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Corporate Concierge, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva n.º 111, 5.º andar, flat 4, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de prestação de serviços de tradução, corporativos e jurídicos incluindo a constituição e licenciamento de entidades legais bem como a representação comercial de marcas, serviços de importação e exportação entre outros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Zuleca Naran;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de mil meticais representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à André Domingos Januário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da maioria dos sócios alterando se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é administrada e representada pela sócia Zuleca Naran.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Número ou marcador · p. 33 Um) À administradora são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do objecto da sociedade, atento o disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 33 c) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 d) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos termos permitidos por lei, a administradora pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 33 A administração reunir-se-á ordinariamente quando necessário. As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única, Zuleca Naran.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante a sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Corporate Concierge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815087 uma entidade denominada, Corporate Concierge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zuleca Naran, maior, solteira, nascida no dia 23 de Março de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276629J, emitido no dia 1 de Dezembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. André Domingos Januário, maior, solteiro, nascido no dia 12 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portador de Passaporte n.º 13AF9207, emitido no dia 28 de Agosto de 2015.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Corporate Concierge, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva n.º 111, 5.º andar, flat 4, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de prestação de serviços de tradução, corporativos e jurídicos incluindo a constituição e licenciamento de entidades legais bem como a representação comercial de marcas, serviços de importação e exportação entre outros.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Zuleca Naran;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de mil meticais representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à André Domingos Januário.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da maioria dos sócios alterando se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Composição da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: Administração
  40. Texto do artigo, página 33: A sociedade é administrada e representada pela sócia Zuleca Naran.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) À administradora são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do objecto da sociedade, atento o disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Gerir a sociedade;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
  46. Número ou marcador, página 33: c) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 33: d) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos termos permitidos por lei, a administradora pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  51. Texto do artigo, página 33: A administração reunir-se-á ordinariamente quando necessário. As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única, Zuleca Naran.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante a sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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