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Texto do artigo · p. 34 Delih Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814846 uma entidade denominada, Delih Beach Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido aos 13 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. António Hama Thay, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258635P, emitido aos 10 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Delih Beach Lodge, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango número 403/29, rés-do-chão, Sommerschield - Distrito KaMpfumo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência nesse sentido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem por objecto o turismo, catering, consultoria, prestação de serviços diversos, transporte, agenciamento de serviços, representação de marcas, importação e exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares, afins ou mesmo diversas da sua actividade principal bastando para isso obter as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma no valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Hama Thay.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo não é elegível para os aumentos nem benefícios de qualquer divisão ou cessão do título oneroso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) é livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando a mesma contemple estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, para que esta em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias os sócios deverão fazê-lo nos quinze dias subsequentes, findo os quais se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quota ou parte dela a estranhos à sociedade carecem sempre de consentimento dos outros sócios, sem o que poderá a qualquer momento ser anulada a transacção.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer sendo tais suplementos considerados empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Podem os sócios considerar os suprimentos como participação integral ou
Texto do artigo · p. 34 parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tal tiver sido defendido logo de início, os suprimentos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos só seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício findo e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à assembleia geral de modo particular, eleger os membros do conselho de gerência e definir o âmbito do presidente de órgão, bem como de director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovável uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O director-geral poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e nos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado no aviso convocatório, do qual deverá constar ainda a data e a hora bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) as reuniões da assembleia geral são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 34 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões poder fazer-se representar por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, bastando para o efeito, simples cartas dirigidas ao presidente da mesa e por este recebido até 30 minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Texto do artigo · p. 34 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um conselho de gerência composto pelos dois sócios e mais membros escolhidos pela assembleia geral de entre os sócios ou pessoas singulares ou colectivas ainda que alheias à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho de gerência de modo particular:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições e representações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Praticar todos actos de gestão que a lei os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Gerir o património da sociedade e os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 35 d) Abrir e encerrar contas bancárias obrigá-las e geri-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 35 e) Contrair empréstimos junto das instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 35 f) Dar garantia ou penhor os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 35 g) Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer autoridade legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 35 h) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Propor a assembleia geral o orçamento para o exercício do ano seguinte e prestar contas da sua gestão à aquele órgão social;
Número ou marcador · p. 35 j) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 k) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do mandatário nos exactos limites da sua procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos do mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade à quem tenha sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não fica obrigada em actos de contratos ilegais e ou estranhos ao seu interesse, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. A sociedade reserva se
Texto do artigo · p. 35 o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente, uma vez em cada trimestre,
Texto do artigo · p. 35 por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões poderá delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é valido para única reunião.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As vacaturas temporárias ou definitivas são supridas por deliberação das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com preferência ao dia trinta e um de cada ano.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Excepcionalmente o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais provisórios)
Texto do artigo · p. 35 Até a data da regularização da primeira assembleia geral da sociedade, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas pela senhora Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se nas normas contidas na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Delih Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814846 uma entidade denominada, Delih Beach Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido aos 13 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. António Hama Thay, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258635P, emitido aos 10 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação social e sede
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Delih Beach Lodge, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango número 403/29, rés-do-chão, Sommerschield - Distrito KaMpfumo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência nesse sentido.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto o turismo, catering, consultoria, prestação de serviços diversos, transporte, agenciamento de serviços, representação de marcas, importação e exportação e comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares, afins ou mesmo diversas da sua actividade principal bastando para isso obter as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 34: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Uma no valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Uma no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Hama Thay.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo não é elegível para os aumentos nem benefícios de qualquer divisão ou cessão do título oneroso.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) é livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando a mesma contemple estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, para que esta em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias os sócios deverão fazê-lo nos quinze dias subsequentes, findo os quais se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quota ou parte dela a estranhos à sociedade carecem sempre de consentimento dos outros sócios, sem o que poderá a qualquer momento ser anulada a transacção.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer sendo tais suplementos considerados empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) Podem os sócios considerar os suprimentos como participação integral ou
  35. Texto do artigo, página 34: parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tal tiver sido defendido logo de início, os suprimentos não vencerão juros.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos só seus direitos e deveres em dia.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício findo e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer sócio da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à assembleia geral de modo particular, eleger os membros do conselho de gerência e definir o âmbito do presidente de órgão, bem como de director-geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovável uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O director-geral poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e nos interesses da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado no aviso convocatório, do qual deverá constar ainda a data e a hora bem como a agenda dos trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 34: Seis) as reuniões da assembleia geral são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência
  46. Número ou marcador, página 34: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões poder fazer-se representar por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, bastando para o efeito, simples cartas dirigidas ao presidente da mesa e por este recebido até 30 minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  47. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  50. Texto do artigo, página 34: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um conselho de gerência composto pelos dois sócios e mais membros escolhidos pela assembleia geral de entre os sócios ou pessoas singulares ou colectivas ainda que alheias à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 35: (Atribuições)
  53. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de gerência de modo particular:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições e representações públicas e privadas;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Praticar todos actos de gestão que a lei os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios;
  56. Número ou marcador, página 35: c) Gerir o património da sociedade e os seus fundos financeiros e outros;
  57. Número ou marcador, página 35: d) Abrir e encerrar contas bancárias obrigá-las e geri-las de forma profissional;
  58. Número ou marcador, página 35: e) Contrair empréstimos junto das instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  59. Número ou marcador, página 35: f) Dar garantia ou penhor os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  60. Número ou marcador, página 35: g) Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer autoridade legalmente estabelecida;
  61. Número ou marcador, página 35: h) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 35: i) Propor a assembleia geral o orçamento para o exercício do ano seguinte e prestar contas da sua gestão à aquele órgão social;
  63. Número ou marcador, página 35: j) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 35: k) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
  69. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do mandatário nos exactos limites da sua procuração.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos do mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade à quem tenha sido conferido poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não fica obrigada em actos de contratos ilegais e ou estranhos ao seu interesse, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. A sociedade reserva se
  72. Texto do artigo, página 35: o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente, uma vez em cada trimestre,
  74. Texto do artigo, página 35: por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões poderá delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é valido para única reunião.
  77. Número ou marcador, página 35: Quatro) As vacaturas temporárias ou definitivas são supridas por deliberação das assembleias gerais.
  78. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  81. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com preferência ao dia trinta e um de cada ano.
  82. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Excepcionalmente o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais provisórios)
  85. Texto do artigo, página 35: Até a data da regularização da primeira assembleia geral da sociedade, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas pela senhora Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay.
  86. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se nas normas contidas na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. —
  91. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível
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