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Texto do artigo · p. 35 PS Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais sob NUEL 100816814 uma entidade denominada, PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Pedro Jorge Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164366N, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, na rua 3 de Fevereiro, n.º 111, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Montagem de tectos falsos em gesso, divisória de alumínio;
Número ou marcador · p. 35 b) Aplicação de gesso (barramentos);
Número ou marcador · p. 35 c) Aplicação de molduras decorativas;
Número ou marcador · p. 35 d) Pintura geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Montagem de presianas verticais e horizontais;
Número ou marcador · p. 35 f) Cozinhas modulares;
Número ou marcador · p. 35 g) Reabilitação de interiores;
Número ou marcador · p. 35 h) Montagem de tijoleira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Jorge Sitoe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
Texto do artigo · p. 36 sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 36 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: PS Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 100816814 uma entidade denominada, PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 35: Pedro Jorge Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164366N, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, duração e objecto)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, na rua 3 de Fevereiro, n.º 111, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Montagem de tectos falsos em gesso, divisória de alumínio;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Aplicação de gesso (barramentos);
  16. Número ou marcador, página 35: c) Aplicação de molduras decorativas;
  17. Número ou marcador, página 35: d) Pintura geral;
  18. Número ou marcador, página 35: e) Montagem de presianas verticais e horizontais;
  19. Número ou marcador, página 35: f) Cozinhas modulares;
  20. Número ou marcador, página 35: g) Reabilitação de interiores;
  21. Número ou marcador, página 35: h) Montagem de tijoleira.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Jorge Sitoe, representativa de cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Decisões do sócio único)
  36. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  42. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 36: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
  47. Texto do artigo, página 36: sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  55. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  58. Número ou marcador, página 36: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  59. Número ou marcador, página 36: d) Dividendos ao sócio.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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