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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Ntsui, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815540 uma entidade denominada Ntsui, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé Avenida da Zâmbia, n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100151258C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 104485405;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Dinis Atália Chitsondzo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua. Frei Amaro Tomás n.º 66, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601126A, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108410299;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Éder Júlia Domingos Dove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, residente em Maputo no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208506C, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108653809.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Ntsui, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) Ntsui, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessia da Malanga n.º 46, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 38: a)Desenvolvimento, gestão e fiscalização de projectos e obras de engenharia civil, incluindo estudos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 38: b) Fabrico, venda e aluguer de material e equipamentos de construção civil incluindo a indústria de betão;
- Número ou marcador, página 38: c) Gestão e avaliação de activos imobiliários; d)Acessória em marketing, agenciamento comercial de empresas e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 38: e) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 38: f) Participações nas áreas de exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 38: g) Consultoria financeira, acessória em contabilidade e gestão de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais, realizado em 50% conforme previsto no artigo 292 do Código Comercial vigente. As quotas de capital encontram-se assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Dinis Atália Chitsondzo, nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; b)Elzo Albino de Tomás s Chinhangane, sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Eder Júlia Dove, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do
- Texto do artigo, página 38: consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou trespasse de quaisquer bens imóveis a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
- Texto do artigo, página 39: fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, serão aplicados de acordo com o acordado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem exercer outras funções dentro da sociedade sem prejuízos aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o biénio de dois mil e dezasseis a dois mil e dezoito:
- Número ou marcador, página 39: a) Dinis Atália Chitsondzo;
- Número ou marcador, página 39: b) Elzo Albino de Tomas Chinhangane.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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