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Texto do artigo · p. 37 Ntsui, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815540 uma entidade denominada Ntsui, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé Avenida da Zâmbia, n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100151258C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 104485405;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Dinis Atália Chitsondzo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua. Frei Amaro Tomás n.º 66, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601126A, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108410299;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Éder Júlia Domingos Dove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, residente em Maputo no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208506C, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108653809.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Ntsui, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ntsui, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessia da Malanga n.º 46, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 a)Desenvolvimento, gestão e fiscalização de projectos e obras de engenharia civil, incluindo estudos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 b) Fabrico, venda e aluguer de material e equipamentos de construção civil incluindo a indústria de betão;
Número ou marcador · p. 38 c) Gestão e avaliação de activos imobiliários; d)Acessória em marketing, agenciamento comercial de empresas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) Participações nas áreas de exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 g) Consultoria financeira, acessória em contabilidade e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais, realizado em 50% conforme previsto no artigo 292 do Código Comercial vigente. As quotas de capital encontram-se assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Dinis Atália Chitsondzo, nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; b)Elzo Albino de Tomás s Chinhangane, sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Eder Júlia Dove, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do
Texto do artigo · p. 38 consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou trespasse de quaisquer bens imóveis a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
Texto do artigo · p. 39 fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, serão aplicados de acordo com o acordado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem exercer outras funções dentro da sociedade sem prejuízos aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o biénio de dois mil e dezasseis a dois mil e dezoito:
Número ou marcador · p. 39 a) Dinis Atália Chitsondzo;
Número ou marcador · p. 39 b) Elzo Albino de Tomas Chinhangane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratado nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ntsui, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815540 uma entidade denominada Ntsui, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé Avenida da Zâmbia, n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100151258C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 104485405;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Dinis Atália Chitsondzo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua. Frei Amaro Tomás n.º 66, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601126A, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108410299;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Éder Júlia Domingos Dove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, residente em Maputo no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208506C, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108653809.
  7. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Ntsui, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) Ntsui, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessia da Malanga n.º 46, 2.º andar.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (objecto social)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 38: a)Desenvolvimento, gestão e fiscalização de projectos e obras de engenharia civil, incluindo estudos e assistência técnica;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Fabrico, venda e aluguer de material e equipamentos de construção civil incluindo a indústria de betão;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Gestão e avaliação de activos imobiliários; d)Acessória em marketing, agenciamento comercial de empresas e assistência técnica;
  23. Número ou marcador, página 38: e) Comércio geral, importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 38: f) Participações nas áreas de exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte e telecomunicações;
  25. Número ou marcador, página 38: g) Consultoria financeira, acessória em contabilidade e gestão de recursos humanos.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais, realizado em 50% conforme previsto no artigo 292 do Código Comercial vigente. As quotas de capital encontram-se assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Dinis Atália Chitsondzo, nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; b)Elzo Albino de Tomás s Chinhangane, sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 38: c) Eder Júlia Dove, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do
  36. Texto do artigo, página 38: consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  41. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou trespasse de quaisquer bens imóveis a favor da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outras semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  55. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 39: (Balanço de contas)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
  59. Texto do artigo, página 39: fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, serão aplicados de acordo com o acordado em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
  65. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem exercer outras funções dentro da sociedade sem prejuízos aos interesses da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o biénio de dois mil e dezasseis a dois mil e dezoito:
  67. Número ou marcador, página 39: a) Dinis Atália Chitsondzo;
  68. Número ou marcador, página 39: b) Elzo Albino de Tomas Chinhangane.
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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