Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Certifico que no livro A, folhas 127 (cento e vinte sete) de Registo das Associações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 127 (cento e vinte sete) o Ministério EVANJÁFRICA, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 2: Victor Alberto Carlos – Presidente Artimisa Carlos Alberto Mocala – Vice-
- Texto do artigo, página 2: presidente João Adelino Paiva – Tesoureiro Lázaro Jorge Malusa – Secretário Cristina Lisa Carlos – Conselheira
- Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 2: Ministério EVANJÁFRICA
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Texto do artigo, página 2: Ministério Evanjáfrica é constituído nos termos dos presentes Estatutos e de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique. EVANJÁFRICA tem por objectivo e fim, realização de múltiplas actividades do âmbito religioso, social, educação e desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A presente organização adopta a denominação de Ministério EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: O Ministério EVANJÁFRICA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) O Ministério EVANJÁFRICA, tem a sua sede no Bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Muthita, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sede do Ministério EVANJÁFRICA pode ser transferida para qualquer parte do país por deliberação da sua Assembleia Geral, mediante aprovação de ¾ (três quarto) dos votos dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A s a c t i v i d a d e s d o M i n i s t é r i o EVANJÁFRICA são do Âmbito Nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: EVANJÁFRICA é constituído por tempo indeterminado, inicia as suas actividades, logo após a realização da sua 1ª reunião constitutiva que terá lugar depois da aprovação dos estatutos e a consequente celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) Realização de múltiplas actividades na área social e religiosa, com vista a propagar o Evangelho de Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Resgatar e acomodar crianças órfãs, vulneráveis e outras rejeitadas em regime de internato, nos Centros de Acolhimento EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 3: Três) Proporcionar às crianças dos Centros de Acolhimento EVANJÁFRICA, acomodação, protecção, alimentação, educação formal, assistência médica e medicamentosa, e formação profissional, no sentido de atingirem auto-suficiência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Facilitar o acesso à educação e formação, com vista a produzir novas gerações, de líderes e outros cidadãos que se tornem agentes económicos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Contribuir na construção de comunidades com bens e serviços de primeira necessidade, de modo a melhorar o nível de vida humana em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Elevar auto-estima das comunidades desfavorecidas por meio de realização e materialização de vários programas de desenvolvimento comunitário, nas áreas de saúde, educação e comunicação social, com o propósito de criar emprego e geração contínua de renda.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Assistência aos viúvos e pessoas da terceira idade nos seus domicílios e protecção dos mesmos e outras pessoas desfavorecidas e socialmente vulneráveis, por via de emancipação das comunidades em matéria dos Direitos Humanos e princípios morais de boa convivência social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da divisão administrativa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Departamentos e definição
- Texto do artigo, página 3: Com vista a garantir melhor gestão na realização das suas actividades, o Ministério EVANJÁFRICA subdivide-se por seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de evangelização;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento da acção social;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Educação e Formação;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento do Desenvolvimento Comunitário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Sustentabilidade
- Texto do artigo, página 3: O Ministério EVANJÁFRICA encontra a sua sustentabilidade nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 3: a) Rentabilização de actividades, através de micro projectos de geração de rendimentos para o auto sustento;
- Número ou marcador, página 3: b) Bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Doações internas ou externas provenientes de instituições, pessoas singulares ou grupos comprometidos para materialização da visão dos fundadores da organização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Definição e categorias
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros do Ministério EVANJÁFRICA, todas as pessoas, maiores de 18 anos de idade que professam a fé cristã, independentemente da nacionalidade, raça, grupo étnico, tribo ou clã, sexo, língua, classe social ou estado civil, desde que outorguem os Estatutos e programas, e se esforcem para a materialização dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também, ser admitidos como membros do EVANJÁFRICA, empresas, instituições religiosas cristãs e outras entidades, individuais ou colectivas, desde que aceitem e se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos; cumprem e implementem os objectivos e as obrigações consagradas nos estatutos e programas do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: No EVANJÁFRICA, existem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: - Fundadores; - Honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: Um - Aqueles que tiveram a iniciativa e contribuíram com suas energias, recursos materiais e financeiros, para a fundação do Ministério EVANJÁFRICA.
- Texto do artigo, página 3: Dois – Só os membros fundadores podem votar e serem eleitos para os órgãos do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Membros honorários
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham ou tem prestado serviço, ou apoio, particularmente relevantes para a criação do EVANJÁFRICA, e concretização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os trabalhadores do EVANJÁFRICA que não tenham a qualidade de membros fundadores, tem a categoria de membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membros do EVANJÁFRICA é livre e carece, apenas, de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido referido no número anterior deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, competindo ao Presidente tomar a decisão final da admissão do membro interessado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros recém admitidos podem ser nomeados para cargos ou tarefas, decorrido o período de seis meses da data de sua admissão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Todo indivíduo contratado nos termos da legislação laboral vigente, adquire a categoria de membro honorário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: Os membros fundadores do EVANJÁFRICA têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões das assembleiasgerais, a que forem convocados; b)Todos os membros gozam dos mesmos direitos de eleger e ser eleitos para os cargos de Direcção, (nos termos do número 2 do artigo 11);
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos ESTATUTÁRIOS;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar propostas e sugestões para o melhor funcionamento da organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Pedir esclarecimento e apresentar reclamações quando for necessário, junto aos Órgãos Directivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer o direito de crítica e de recurso às decisões contrárias aos objectivos do EVANJÁFRICA; g)Auferir os benefícios das actividades ou serviços é um direito reservado só aos membros do Corpo Executivo do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: h) Os membros honorários podem participar das assembleias-gerais à convite expresso do órgão, no entanto, sem direito ao voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: S ã o d e v e r e s d o s m e m b r o s d o EVANJÁFRICA:
- Número ou marcador, página 3: a) Preservar na doutrina bíblica que é o guia doutrinário do Ministério EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: b) Honrar e observar os estatutos, programas e outras normas directivas do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: c) Propagar, divulgar acções e os objectivos do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 3: d) Velar pelos interesses patrimoniais e morais do EVANJÁFRICA, abstendo-se de acções ou omissões que possam prejudicar o seu próprio valor histórico;
- Número ou marcador, página 3: e) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir pontualmente e eficazmente as deliberações dos órgãos sociais e o constante do programa ou outras tarefas indicadas pelos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da disciplina
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Número ou marcador, página 4: Um) A concretização dos objectivos do EVANJÁFRICA é um trabalho que exigirá dos seus membros a concentração das suas energias, da sua inteligência e particularmente, da sua paciência, pois, a condição de ser membro do EVANJÁFRICA implica o empenho, a dedicação e a determinação na realização das tarefas da organização. Portanto:
- Número ou marcador, página 4: Dois) O membro que por acto ou omissão dolosa, agir em contrário aos estatutos do EVANJÁFRICA, segundo a sua gravidade, será sujeito as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 4: c) Repreensão registada pelo seu superior hierárquico, em reunião colectiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 4: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação das sanções nas alíneas
- Número ou marcador, página 4: d) e e) do n.º 2 do presente artigo, será sempre resultado de um processo disciplinar instaurado contra o membro infractor, mas a decisão referente a sanção da alínea e) será por deliberação da Assembleia Geral, depois de ouvida reclamação do infractor à Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se do processo disciplinar instaurado, ficar provado o cometimento de uma infracção criminal, será contra o membro, levantado um processo criminal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o membro for expulso por desvio de bens materiais, o mesmo não poderá ser readmitido como membro do EVANJÁFRICA, e será obrigado a reparar os danos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos do EVANJÁFRICA
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências
- Texto do artigo, página 4: São órgãos do EVANJÁFRICA, os seguintes:
- Texto do artigo, página 4: • Assembleia Geral; • Conselho de Direcção; • Conselho Fiscal; • Corpo Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral do Ministério EVANJÁFRICA é o órgão constituído pelos membros fundadores em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No seu exercício, a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em sessão da Assembleia Geral por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano por convocação do Presidente da organização com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for convocada a pedido de Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou a pedido por escrito de mais de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A convocação da Assembleia Geral será feita através de uma carta expedida para cada um dos membros na qual deverá se indicar a data, hora, local, assim como a respectiva agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre que as presenças sejam mais de metade dos seus membros e deliberará por consenso comum, recorrendo sempre que tal não aconteça ao método de maioria simples dos votos aos membros presentes para questões de mero expediente e pelo visto dois terços dos membros presentes para questões de fundo.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Novos assuntos da agenda para além dos inclusos na convocatória, poderão ser considerados se a maioria dos presentes aceitarem tal inclusão.
- Número ou marcador, página 4: Oito) As sessões da Assembleia Geral, em caso de necessidade poderão convidar, os membros honorários e outras pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras com estatutos de observadores.
- Número ou marcador, página 4: Nove) A cada membro nas sessões da Assembleia Geral corresponde um só voto, nunca pode representar mais de um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dez) Na segunda convocação caso os membros não apareçam, uma hora depois pode se realizar a sessão.
- Número ou marcador, página 4: Onze) No decorrer da sessão não é admitido a participação de não membros, sem o prévio aviso autorizado por unanimidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competência da assembleia
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos, programas e planos de acção do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar assuntos relacionados com a reorganização e abertura de novas missões do EVAJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e demitir os membros do Corpo Executivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar sobre a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar, em geral, sobre todo o assunto não compreendido nos outros órgãos do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências Um) O Conselho Directivo é constituído por
- Texto do artigo, página 4: seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: A) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: B) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: C) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: D) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: E) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral, por um período de 5 anos, podendo ser reeleito por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho de Direcção podem ou não residir em Moçambique, deste que estejam presentes nas reuniões deste.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No exercício das suas funções, o Conselho Directivo reunir-se-á em sessões de trabalho, duas vezes por ano, e todas as vezes que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros do Conselho Directivo, não residentes, ou que se encontrarem deslocados, durante a reunião, podem participar das reuniões, usando meios tecnológicos actuais, tais como: Telefone, vídeo-conferência, Skype, Facebook vídeo, vsee e outros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A participação não presencial da reunião dos membros do Corpo Directivo, não deve exceder duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os membros fundadores não podem ser substituídos dos seus cargos, salvo os casos de incapacidade superveniente, total e definitiva, de prestação de trabalhos, ou por resignação voluntária do cargo, ou salvo expulsão, quando confirmado actos de corrupção, outros crimes e desvio dos objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A expulsão do membro fundador é deliberada pelo voto, no exercício da assembleia convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo do Ministério EVANJÁFRICA:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o relatório de contas do exercício findo, bem como o programa de actividades, orçamento anual e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os projectos do EVANJÁFRICA e assinar contratos com outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento anual a submeterem à Assembleia Geral, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir e contratar o pessoal para o funcionamento do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 5: O Presidente do EVANJÁFRICA é responsável máximo das actividades gerais da organização e a ele compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral e da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e superintender na direcção de todos os serviços do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar o bom funcionamento do EVANJÁFRICA de acordo com os objectivos estratégicos delineados na Organização;
- Número ou marcador, página 5: d) Recrutar o pessoal necessário para o desenvolvimento da sua actividade que lhe ficará subordinado, ouvido o Conselho de representantes;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Direcção a entrada de novos membros do Corpo Executivo;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor à Direcção sobre novos orçamentos e projectos de regulamento de encargos processuais;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais competências previstas no regulamento interno do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 5: h) Representar superiormente o Ministério EVANJÁFRICA, dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: i) Dirigir os trabalhos e coordenar as acções dos membros do Conselho de Direcção e do Corpo Executivo;
- Número ou marcador, página 5: j) Proteger os valores éticos e morais Cristãos pelos quais o Ministério EVANJÁFRICA se cinge, promovendo medidas que ache necessário para o crescimento espiritual de todos seus membros e utentes dos Centros de Acolhimento EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competência do vice- presidente
- Texto do artigo, página 5: O Vice-Presidente é membro responsável pela execução das actividades gerais do EVANJÁFRICA e substitui o Presidente no seu impedimento, e nas suas ausências, a ele compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo património do EVANJÁFRICA; b)Negociar e preparar contratos em nome da Organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Monitorar as actividades dos vários Departamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder as diligências necessárias para a aquisição de recursos necessários para o funcionamento da Organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar agenda de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer outras atribuições indicadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Assinar expedientes na ausência do Presidente;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar programas de acção para os diversos departamentos e submeter ao Conselho de Direcção para a sua devida deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Competência Do Secretário
- Texto do artigo, página 5: Ao Secretário do EVANJÁFRICA, incumbe:
- Número ou marcador, página 5: a) Subscrever os actos das reuniões da Comissão Administrativa; b)Preparar ou mandar preparar expediente e assinar a correspondência que o Presidente nele delegar;
- Número ou marcador, página 5: c) Dirigir os serviços de Secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividades do EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 5: d) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros, mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Ao tesoureiro Incumbe:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber da secretaria e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito, designados pelo Conselho de Direcção, doações recebidas na sede e pertencentes do EVANJÁFRICA, pelas quais é responsável;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas, e durante o mês anterior por conta de cada fundo apresentando o saldo existente;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o balancete resumindo o movimento de receita e despesa mostrando o saldo existente referente ao último dia útil de cada trimestre;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselheiro
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselheiro do Ministério EVANJÁFRICA, encorajar a execução das suas actividades em respeito aos seus valores éticos e morais pelos quais a organização se identifica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho Fiscal é o Órgão de controlo das actividades do EVANJÁFRICA e
- Texto do artigo, página 5: é composto por três membros. Um Presidente, Coordenador e um Relator, e é eleito em Assembleia Geral, por um período de 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário, sob convocação do seu Presidente e deliberará por maioria simples;
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Fiscal, pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou por solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para efeitos do presente número, o Presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a gestão financeira do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamentos anuais apresentados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre matéria de carácter económico e financeiro sempre que a Assembleia Geral ou o Conselho Directivo o solicitem;
- Número ou marcador, página 5: e) Assistir às reuniões do Conselho Directivo sempre que julgue conveniente, contudo, sem direito ao voto deliberativo;
- Número ou marcador, página 5: f) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral quando os supremos interesses do EVANJÁFRICA assim o aconselhem;
- Número ou marcador, página 5: g) verificar o cumprimento dos Estatutos, do regulamento interno e zelar pelo património do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Corpo executivo
- Texto do artigo, página 5: Definição, composição e competências Um) O Corpo Executivo do EVANJÀFRICA é composto por pessoas contratadas para trabalhar para o EVANJÁFRICA e é directamente subordinado ao Conselho de Direcção, devendo prestar contas e apresentar relatórios ao mesmo;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Corpo Directivo, não estão restringidos a pertencerem ao Corpo Executivo, deste que tenha as qualificações necessárias;
- Número ou marcador, página 5: Três) A composição do Corpo Executivo, será detalhada no regulamento Interno do Ministério EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: Compensação e conflito de interesse
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Conselho de Direcção, não têm Direito de salários só por serem membros deste órgão;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só os membros do Corpo Executivos do EVANJÀFRICA têm direitos, de auferir remunerações salariais;
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem os membros do Corpo Directivo, auferir benefícios salariais, quando estes pertencerem também ao Corpo Executivo;
- Texto do artigo, página 6: Quatro - O membro do Corpo Directivo que vive longe do EVANJÁFRICA, pode ser reembolsado, dos gastos de viagem para participar da reunião do Corpo assim que pedir; quando for previamente autorizado custear pessoalmente;
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Corpo Directivo do EVANJÁFRICA não podem prestar bens e serviços privados ao EVANJÁFRICA;
- Número ou marcador, página 6: Seis) EVANJÁFRICA, deverá criar comissão de finanças, com vista a discutir remunerações salariais, dos membros do Corpo Directivo, que estiver a exercer funções no Corpo Executivo, para evitar conflitos de interesse;
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os salários dos membros do Corpo Executivo, serão ajustados periodicamente de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Designação e duração do mandato
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, são elei tos por quatro (4) anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros referidos no n.º 1 do presente artigo, pode ser renovado por período consecutivo sempre que haver necessidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Eleições
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições para os Órgãos Directivos do EVANJÁFRICA realizam-se de 2 em 2 anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto das eleições é reconhecido o direito de fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 6: Alteração do estatutos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Número ou marcador, página 6: Um) As alterações aos presentes estatutos só poderão ocorrer em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: extraordinária expressamente convocada para esse fim, mediante votação favorável de pelo menos, três quarto, dos votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro fundador da Organização em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quaisquer propostas de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até 15 dias antes da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação do EVANJÁFRICA
- Texto do artigo, página 6: O EVANJÁFRCA obriga-se pela assinatura conjunta de Dois membros do Conselho Directivo, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução do EVANJÁFRICA será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quartos dos votos dos seus membros, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação de património social e a canalização dos negócios em curso, serão assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação deverá ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Após a liquidação todos os bens serão revertidos a uma ou mais organizações religiosas de carácter social, que prossigam com os mesmos objectivos do EVANJÁFRICA.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na liquidação dos bens do EVANJÁFRICA, não podem ser distribuídos ou vendidos aos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Número ou marcador, página 6: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral será constitutiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Após a aprovação dos estatutos pelo Governo e consequente escrituração pública do EVANJÁFRICA os membros eleitos para os órgãos sociais da organização na assembleia constitutiva serão automaticamente conduzidos aos cargos, até novas eleições.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, Novembro de 2015.
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