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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: MOMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767864 uma entidade denominada, MOMAC – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Márcio Sebastião Paulo, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Elisabete Fernandes Shinganya, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008993C, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e vinte e um, sexto andar direito, na idade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada a qual se irá reger pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma MOMAC - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho, número cento e quatro, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: Um)O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) comercialização de produtos minerais preciosos e semi-preciosos, de metais preciosos, incluindo a exportação dos referidos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 7: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Márcio Sebastião Paulo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 7: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 7: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 7: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas ao sócio prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e Transmissão de Quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 7: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Negócios Jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a celebração dos Negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais encontramse devidamente acautelados e obedecem as condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II A administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam
- Texto do artigo, página 8: para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela Administração;
- Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 8: O Sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de Resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições
- Texto do artigo, página 8: aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Membros da Administração)
- Texto do artigo, página 8: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhores Nestor George Shinganya, Elisabete Fernandes Shinganya e Miguel Fernandes Shinganya.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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