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Texto do artigo · p. 11 Reatile Electrical Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807130 uma entidade denominada, Reatile Electrical Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Sello Adam Mahlatsi, casado natural da África do Sul, província de Malelane, residente em Malelane, rua Fish Eagle Bend, número 1320, portador do Bilhete de Identidade n.º 7709065741083, emitido no dia 5 de Maio de 2014 pelo Arquivo de Identificação da África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Edson Luís Lucas Bila, solteiro maior, natural de Kamubukwane, província do Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido no dia 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Reatile Electrical Moz, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Avenida de Mocambique bairro do Bagamoyo, quarteirão 30,C, 34.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no pais ou no exterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de construção e manuntenção elétrica e elaboração de projectos de média tensão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de 5.500,00 MT (cinco mil e quinhetos meticais), correspondente á 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Luís Lucas Bila;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente á 49% do capital social, pertencente ao sócio Sello Adam Mahlatsi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 ( Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio Edson Luís Lucas Bila.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individulmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Reatile Electrical Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807130 uma entidade denominada, Reatile Electrical Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sello Adam Mahlatsi, casado natural da África do Sul, província de Malelane, residente em Malelane, rua Fish Eagle Bend, número 1320, portador do Bilhete de Identidade n.º 7709065741083, emitido no dia 5 de Maio de 2014 pelo Arquivo de Identificação da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Edson Luís Lucas Bila, solteiro maior, natural de Kamubukwane, província do Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido no dia 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Reatile Electrical Moz, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) Avenida de Mocambique bairro do Bagamoyo, quarteirão 30,C, 34.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no pais ou no exterior.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de construção e manuntenção elétrica e elaboração de projectos de média tensão.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 5.500,00 MT (cinco mil e quinhetos meticais), correspondente á 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Luís Lucas Bila;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente á 49% do capital social, pertencente ao sócio Sello Adam Mahlatsi.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: ( Gerência)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio Edson Luís Lucas Bila.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individulmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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