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Texto do artigo · p. 10 Erent, Conforto e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397404 uma entidade denominada Erent, Conforto e Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Edson Matos Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104943751F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Rua do Dao, n.º 67, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Stelio Emidio Tembe Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101043610A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Av Jozina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Erent, Conforto e Segurança, Limitada e tem a sua sede na rua do Dão n.º 67 garagem, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade derent-a-car, aluguer de máquinas, fornecimento de material de obras e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Edson Matos Filipe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Stelio Emidio Tembe Filipe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Edson Matos Filipe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Erent, Conforto e Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100397404 uma entidade denominada Erent, Conforto e Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edson Matos Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104943751F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Rua do Dao, n.º 67, nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Stelio Emidio Tembe Filipe, maior, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101043610A, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro central, Av Jozina Machel n.º 200, flat 5, 2.º andar, nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Erent, Conforto e Segurança, Limitada e tem a sua sede na rua do Dão n.º 67 garagem, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade derent-a-car, aluguer de máquinas, fornecimento de material de obras e serviços.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital, pertencente ao sócio Edson Matos Filipe;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital, pertencente ao sócio Stelio Emidio Tembe Filipe.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo do sócio Edson Matos Filipe.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos gerentes sem que seja necessária a anuência ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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