Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mitilana Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949911 uma entidade denominada Mitilana Servicos, Limitada, entre: Margarida Rodrigues Mitilana, maior, solteira,
- Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira quarteirão 48, casa-168, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100838119B, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Junho de dois mil e vinte um; e
- Texto do artigo, página 12: Clesia Isac Manhique, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene quarteirão 5, casa-168, emitido em Maputo aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um. Considerando que:
- Texto do artigo, página 12: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitilana Servicos, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades
- Texto do artigo, página 12: das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Exportação e Importação;
- Texto do artigo, página 12: b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 12: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas iguais, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Margarida Rodrigues Mitilana e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Clésia Isac Manhique.
- Texto do artigo, página 12: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos Estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mitilana Servicos, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividade das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas,
- Texto do artigo, página 12: insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Importação/ E x p o r t a ç ã o d e P r o d u t o s relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Margarida Rodrigues Mitilana;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clesia Isac Manhique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 13: Três) Até à denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada Pela senhora Margarida Rodrigues Mitilana, desde já nomeada Administradora.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o Gerente ou Representante Legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.