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Texto do artigo · p. 12 Mitilana Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949911 uma entidade denominada Mitilana Servicos, Limitada, entre: Margarida Rodrigues Mitilana, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira quarteirão 48, casa-168, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100838119B, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Junho de dois mil e vinte um; e
Texto do artigo · p. 12 Clesia Isac Manhique, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene quarteirão 5, casa-168, emitido em Maputo aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um. Considerando que:
Texto do artigo · p. 12 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitilana Servicos, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades
Texto do artigo · p. 12 das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Exportação e Importação;
Texto do artigo · p. 12 b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 12 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas iguais, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Margarida Rodrigues Mitilana e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Clésia Isac Manhique.
Texto do artigo · p. 12 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos Estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Mitilana Servicos, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas,
Texto do artigo · p. 12 insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Importação/ E x p o r t a ç ã o d e P r o d u t o s relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Margarida Rodrigues Mitilana;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clesia Isac Manhique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Até à denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada Pela senhora Margarida Rodrigues Mitilana, desde já nomeada Administradora.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o Gerente ou Representante Legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mitilana Servicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949911 uma entidade denominada Mitilana Servicos, Limitada, entre: Margarida Rodrigues Mitilana, maior, solteira,
  3. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua Eusébio da Silva Ferreira quarteirão 48, casa-168, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100838119B, emitido em Maputo aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Junho de dois mil e vinte um; e
  4. Texto do artigo, página 12: Clesia Isac Manhique, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Malhampsene quarteirão 5, casa-168, emitido em Maputo aos trinta de Março de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Março de dois mil e vinte e um. Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 12: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mitilana Servicos, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades
  6. Texto do artigo, página 12: das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Exportação e Importação;
  7. Texto do artigo, página 12: b) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Maputo, República de Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 12: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), que corresponde ao somatório de duas quotas iguais, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Margarida Rodrigues Mitilana e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente à Clésia Isac Manhique.
  9. Texto do artigo, página 12: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos Estatutos em anexo.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Mitilana Servicos, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número 202, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Actividade das sedes sociais e de consultoria para a gestão, estudo de mercado e sondagem de opinião; Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas,
  21. Texto do artigo, página 12: insumos agrícolas e tabaco em estabelecimento especializado e não especializados, Ferragens; Comércio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento periféricos, de telecomunicações, material de escritórios e Importação/ E x p o r t a ç ã o d e P r o d u t o s relacionados com qualquer uma das actividades referidas;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Margarida Rodrigues Mitilana;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente a sócia Clesia Isac Manhique.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração, composta por um ou mais administradores, nomeados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes em todo ou em parte.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Até à denominação de novos membros da administração pela assembleia geral, a sociedade deve ser representada Pela senhora Margarida Rodrigues Mitilana, desde já nomeada Administradora.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela assinatura de um mandatário a quem o Gerente ou Representante Legal, tenha confiado poderes especiais por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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