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Texto do artigo · p. 13 Abimaz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a
Texto do artigo · p. 14 trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi por Valentim Elifaz Mazimba e Ilídio Fernando Manhique, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, designada Abimaz, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Abimaz, Limitada, tem a sua sede em Pafur, Posto Administrativo do Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto corte e serração de pedras de engenharia de construção civil e prestação de serviços de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Valentim Elifaz Mazimba, com 225.000,00MT equivalente a 75% do capital social e Ilídio Fernando Manhique com 75.000,00MT equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um ou mais administradores, que ficaram despensados de prestar caução, a ser escolhido por deliberação dos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 14 de 2017. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Abimaz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e cinco a
  3. Texto do artigo, página 14: trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 200-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, foi por Valentim Elifaz Mazimba e Ilídio Fernando Manhique, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, designada Abimaz, Limitada a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Abimaz, Limitada, tem a sua sede em Pafur, Posto Administrativo do Distrito de Chicualacuala, Província de Gaza, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto corte e serração de pedras de engenharia de construção civil e prestação de serviços de engenharia civil.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que corresponde a uma soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Valentim Elifaz Mazimba, com 225.000,00MT equivalente a 75% do capital social e Ilídio Fernando Manhique com 75.000,00MT equivalente a 25% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
  26. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de um ou mais administradores, que ficaram despensados de prestar caução, a ser escolhido por deliberação dos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 14: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei Comercial aprovada pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio falecido, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial aprovada pelo Decreto – Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril.
  62. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Outubro
  63. Texto do artigo, página 14: de 2017. – O Notário, Ilegível.
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