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Texto do artigo · p. 15 Moz-Agro, Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100834014 dia dezassete de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ragini Shukla, natural de indora-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044949M, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da Matola, província de Maputo que outorga por si e em representação das suas filhas menores Samiksha Shukla, natural de Indoreindia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044948F, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da matola, província de Maputo e a sócia Tanishka Shukla natural de indore-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044950B, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios numero 75.42, na cidade da matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmos nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado, que adopta a denominação Moz-Agro, Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na rua 13021, quarteirão 12, parcela 727, talhão n.º 106/4, bairro da matola fomento, município da matola, podendo por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração do regime)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 15 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas socias fundadoras:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertence a sócia Ragini Shukla, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), corresponde a vinte e cinco por centos (25%) do capital social, pertence a sócia Samiksha Shukla; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertence a sócia Tanishka Shukla.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sócias gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas ações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOS SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento, prestações suplementares e direitos do sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sócias poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qualquer devera posteriormente reembolsar a sócia que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assiste a qualquer das sócias fundadoras, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre as sócias, ou de qualquer destas a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que as sócias proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no as sócias na proporção das quotas que já possuem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, a sócia que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respetivo potencial adquirente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As sócias que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando que a sociedade não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em sessão de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou as sócias exercerão
Texto do artigo · p. 15 o direito de preferência, podendo aquele cedela ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 15 Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Só no caso de posição de sócia, originada pela morte ou impedimento de uma das sócias, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando a respectiva socia fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e das restantes sócias; e ainda quando, ocorrendo o divorcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequencia de partilha de bens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ao preço da amortização deverá, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que a sócia tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que a sócia por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, que pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ragini Shukla que fica desde já nomeada sócia gerente e representara a sociedade nas suas com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência reunirse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da
Texto do artigo · p. 16 respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente senhora Ragini Shukla.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) É expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e enceramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depôs de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todas serão liquidatárias do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Resolução de Litígio)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferiram as sócias uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um concessão, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, aos 22 de Janeiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz-Agro, Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100834014 dia dezassete de Março de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Ragini Shukla, natural de indora-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044949M, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da Matola, província de Maputo que outorga por si e em representação das suas filhas menores Samiksha Shukla, natural de Indoreindia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044948F, emitido aos 16 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios número 75.42, cidade da matola, província de Maputo e a sócia Tanishka Shukla natural de indore-india, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º 10IN00044950B, emitido aos 14 de Novembro de 2016, pela direção nacional de migração, residente na rua dos alumínios numero 75.42, na cidade da matola, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmos nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 15: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitado, que adopta a denominação Moz-Agro, Import & Export, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na rua 13021, quarteirão 12, parcela 727, talhão n.º 106/4, bairro da matola fomento, município da matola, podendo por deliberação das sócias, transferi-la para outras cidades, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando as sócias acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Duração do regime)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de importação e exportação de mercadorias e produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  20. Texto do artigo, página 15: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma admissível.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivas socias fundadoras:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertence a sócia Ragini Shukla, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), corresponde a vinte e cinco por centos (25%) do capital social, pertence a sócia Samiksha Shukla; e
  26. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 12.500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertence a sócia Tanishka Shukla.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime das sócias fundadoras nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) As sócias gozam de direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas ações.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGOS SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Suprimento, prestações suplementares e direitos do sócios)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação das sócias a celebração de contratos de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) As sócias poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo à sociedade, a qualquer devera posteriormente reembolsar a sócia que o disponibilizar.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Assiste a qualquer das sócias fundadoras, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessação de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre as sócias, ou de qualquer destas a favor da própria sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que as sócias proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no as sócias na proporção das quotas que já possuem.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, a sócia que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar de tal decisão a sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respetivo potencial adquirente.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) As sócias que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando que a sociedade não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em sessão de conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 15: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o numero três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou as sócias exercerão
  44. Texto do artigo, página 15: o direito de preferência, podendo aquele cedela ao potencial adquirente que tiver indicado.
  45. Número ou marcador, página 15: Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: Oito) Só no caso de posição de sócia, originada pela morte ou impedimento de uma das sócias, porque os seus serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão um deles para os representar na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando a respectiva socia fizer ou praticar ações lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e das restantes sócias; e ainda quando, ocorrendo o divorcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequencia de partilha de bens.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  53. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ao preço da amortização deverá, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que a sócia tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que a sócia por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, que pela forma escrita.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Ragini Shukla que fica desde já nomeada sócia gerente e representara a sociedade nas suas com terceiros, tanto activa como passivamente.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência reunirse-a sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da
  63. Texto do artigo, página 16: respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  65. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente senhora Ragini Shukla.
  66. Número ou marcador, página 16: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outras sócias será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 16: Sete) É expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo a sócia gerente o voto de qualidade.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Definição e enceramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelas sócias na proporção das respectivas quotas, depôs de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros fundos de reserva.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Transformação da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 16: As sócias poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação das sócias em assembleia.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todas serão liquidatárias do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Resolução de Litígio)
  86. Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferiram as sócias uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um concessão, serão submetidas as matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, aos 22 de Janeiro de 2018. —
  91. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
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