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Texto do artigo · p. 16 SDS Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 1008888432 de quatro de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ismael Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100102522137I, emitido no dia 17 de Outubro de 2012 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Shamir Abdula Ussumane, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100070203N, emitido no dia 17 de fevereiro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Sureia Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100342191M, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de, SDS Distribuidor, Limitada, é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A SDS Distribuidor, Limitada, tem sede a sua sede na Texlon, Cidade Matola, quarteirão 26, n.º 21, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os objectos principais da SDS Distribuidor, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em três correspondente quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio Ismael Sulemane Sumrá;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio; e
Número ou marcador · p. 17 c) Sureia Sulemane Sumrá, uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta tres meticais e trinta e tres centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio, Shamir Abdula Ussumane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concorrência de todos os sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam de direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão e oneracão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bens ou encargos sobre
Texto do artigo · p. 17 as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos órgão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sócios)
Texto do artigo · p. 17 A SDS Distribuidor, Limitada, será constituida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três ( 3 ) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição dos membros dos órgãos sóciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em Asssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se apresentar na Assembleia Geral por outro sócio, pelo conjuge por mandatário, que pode se um procurador, outro sócio ou Director mediate a procuração ou qualquer destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administracão)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que além de poderem constituir-se orgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade, Sendo assim, a adminsitração da firma sera designada pela assembleia geral que definira os limintes das suas competênciais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 O exercicio social conscide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SDS Distribuidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 1008888432 de quatro de Agosto de dois mil e dezassete é constituída uma Sociedade de Responsabilidade, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ismael Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100102522137I, emitido no dia 17 de Outubro de 2012 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Shamir Abdula Ussumane, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100070203N, emitido no dia 17 de fevereiro de 2015 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Sureia Sulemane Sumrá, estado civil, casado, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100100342191M, emitido no dia 19 de Fevereiro de 2010 em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de, SDS Distribuidor, Limitada, é constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 17: A SDS Distribuidor, Limitada, tem sede a sua sede na Texlon, Cidade Matola, quarteirão 26, n.º 21, Província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) Os objectos principais da SDS Distribuidor, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) dividido em três correspondente quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio Ismael Sulemane Sumrá;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos) correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio; e
  26. Número ou marcador, página 17: c) Sureia Sulemane Sumrá, uma quota no valor nominal 33.333,33 (trinta e três mil e trezentos e trinta tres meticais e trinta e tres centavos), correspondente a 33% do capital social, realizado pertecente ao sócio, Shamir Abdula Ussumane.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concorrência de todos os sócios em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam de direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: Transmissão e oneracão de quotas
  31. Texto do artigo, página 17: A transmissão de quotas, bem como a constituição de qualquer bens ou encargos sobre
  32. Texto do artigo, página 17: as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgão da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sócios)
  36. Texto do artigo, página 17: A SDS Distribuidor, Limitada, será constituida pelos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Administração.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três ( 3 ) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Eleição dos membros dos órgãos sóciais.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Representação em Asssembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se apresentar na Assembleia Geral por outro sócio, pelo conjuge por mandatário, que pode se um procurador, outro sócio ou Director mediate a procuração ou qualquer destes a favor da própria sociedade.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administracão)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que além de poderem constituir-se orgão colegial, podem ser pessoas estranhas a sociedade, Sendo assim, a adminsitração da firma sera designada pela assembleia geral que definira os limintes das suas competênciais.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Das contas e distribuição dos resultados
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 17: O exercicio social conscide com o ano civil e o balanço fecha-se até o dia 31(trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no
  58. Texto do artigo, página 17: Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2017. —
  60. Texto do artigo, página 17: A Técnica, Ilegível.
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