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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Aquarius3, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100946408 a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Otelo Leonardo Uetela, solteiro, natural de Quelimane, residente no Bairro Liberdade 2, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094223B, emitido aos 12 de Agosto de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade e Província de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 17: Jeroen Cornelis Bosboom, natural de Amersfoort- Países Baixos, residente no Bairro Liberdade 02, Cidade de Inhambane,melhor identificado pelo Passaporte n.º NW52k37K8, emitido a 1 de Outubro de 2013, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Aquarius3, Limitada constitiu-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e possui a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade têm a sua sede no Bairro Liberdade 2, na Cidade e Província de Inhambane, podendo por decisão em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade têm por objecto social a prática de actividades turísticas tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria, aluguer de quartos e imóveis, restaurante bar e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, promoção de viagens, Prestação de serviços e consultoria, podendo ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 18: a) Otelo Leonardo Uetela, com uma quota nominal de treze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) Jeroen Cornelis Bosboom, com uma quota nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital;
- Número ou marcador, página 18: c) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios devendo-se para tal, observar-se as formalidade legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas é do consentimento dos sócios, gozando estes, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal mostre-se necessário.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo ou fora dele, ou qualquer acto, é exercida por Jeroen Cornelis Bosboom, desde já nomeado director-geral e na sua ausência, pelo senhor Otelo Leonardo do Uetela, nomeado vice-director.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do director ou do vice-director, dispondo dos mais amplos poderes para, gestão corrente dos negócios e contratos sociais desde que relacionados com a prossecução e fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A movimentação da conta bancária será exercida pelo director ou vice-director e, sob circunstâncias fixadas, mediante assinatura conjunta.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota, e que entre eles poderão nomear um que lhes representara.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Inhambane, dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
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