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- Texto do artigo, página 18: Farmácia Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 24 à 29 do livro de notas para escrituras diversas número 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Teodora Maria do Couto Récio Bomba, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100232924N, emitido em seis de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente
- Texto do artigo, página 18: acidentalmente no Bairro Eduardo MondlaneCidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada localizada no Bairro Bloco NoveCidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Venda de medicamentos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Teodora Maria Do Couto Récio Bomba.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Teodora Maria do Couto Récio Bomba, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pela sócia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 19: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecido, interdita, ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, doze de Outubro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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