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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia, requereu ao Governo da província
Texto do artigo · p. 1 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de
Texto do artigo · p. 1 uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia com a sede na Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, aos 10 de Outubro de 2013. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 2 6 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de In Confidence Mining Mozambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8655C, válida até 26 de Setembro de 2042 para Diamante, Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Chicualacuala, na Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -22 38 40,00 31 44 10,00 2 -22 38 40,00 31 44 40,00 3 -22 39 0,00 31 44 40,00 4 -22 39 0,00 31 49 0,00 5 -22 40 0,00 31 49 0,00 6 -22 40 0,00 31 48 50,00 7 -22 39 40,00 31 48 50,00 8 -22 39 40,00 31 48 40,00 9 -22 39 30,00 31 48 40,00 10 -22 39 30,00 31 48 30,00 11 -22 39 20,00 31 48 30,00 12 -22 39 20,00 31 48 20,00 13 -22 39 10,00 31 48 20,00 14 -22 39 10,00 31 47 30,00 15 -22 39 20,00 31 47 30,00 16 -22 39 20,00 31 46 30,00 17 -22 39 30,00 31 46 30,00 18 -22 39 30,00 31 45 50,00 19 -22 39 20,00 31 45 50,00 20 -22 39 20,00 31 45 20,00 21 -22 39 10,00 31 45 20,00 22 -22 39 10,00 31 44 30,00 23 -22 39 0,00 31 44 30,00 24 -22 39 0,00 31 44 10,00
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia, requereu ao Governo da província
  3. Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de
  4. Texto do artigo, página 1: uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia com a sede na Cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Texto do artigo, página 1: Quelimane, aos 10 de Outubro de 2013. — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  7. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 1: AVISO
  9. Texto do artigo, página 2: 6 de Outubro de 2017, foi atribuída a favor de In Confidence Mining Mozambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8655C, válida até 26 de Setembro de 2042 para Diamante, Ouro e Minerais Associados, no Distrito de Chicualacuala, na Província de Gaza com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -22 38 40,00 31 44 10,00 2 -22 38 40,00 31 44 40,00 3 -22 39 0,00 31 44 40,00 4 -22 39 0,00 31 49 0,00 5 -22 40 0,00 31 49 0,00 6 -22 40 0,00 31 48 50,00 7 -22 39 40,00 31 48 50,00 8 -22 39 40,00 31 48 40,00 9 -22 39 30,00 31 48 40,00 10 -22 39 30,00 31 48 30,00 11 -22 39 20,00 31 48 30,00 12 -22 39 20,00 31 48 20,00 13 -22 39 10,00 31 48 20,00 14 -22 39 10,00 31 47 30,00 15 -22 39 20,00 31 47 30,00 16 -22 39 20,00 31 46 30,00 17 -22 39 30,00 31 46 30,00 18 -22 39 30,00 31 45 50,00 19 -22 39 20,00 31 45 50,00 20 -22 39 20,00 31 45 20,00 21 -22 39 10,00 31 45 20,00 22 -22 39 10,00 31 44 30,00 23 -22 39 0,00 31 44 30,00 24 -22 39 0,00 31 44 10,00
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  11. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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