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Texto do artigo · p. 19 Ali Gaga-International Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação que por escritura doze do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 5 à 12 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Zhixiong Wu, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 03CN00048848B, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração Nacional e residente na EN6, Zona Industruial, bairro Nampula-Tembwe, Manica, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Eagle Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no Posto Administrativo de Matsinho, Localidade de Chiremera, Distrito de Vanduzi , com o capital Social realizado em dinheiro e bens de 200.000, 00MT ( Duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Bartolomeu Dias Manuel, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797020F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze e residente na Cidade de Chimoio, no bairro Centro Hípico, representante da mesma neste acto e com poderes bastantes e suficientes.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e o estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Ali Gaga- International Trade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a firma (Ali GagaInternational Trade, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de Viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização e exportação de pescados e mariscos;
Número ou marcador · p. 19 d) Comercialização e exportação de madeira serrada e em toros;
Número ou marcador · p. 19 e) Comercialização e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e venda de viaturas e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e venda de óleos lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 h) Comercialização e exportação de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 19 i) Hotelaria e turismo e;
Número ou marcador · p. 19 j) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos Sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II De capital social, Prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000.00mt (dois milhões e quinhentos mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhixiong Wu; e a outra de valor nominal de 250.000,00 Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Sociedade Unipessoal, Eagle Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do sócio gerente, podendo delegar o representante da outra sócia para o fazer mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e três
Texto do artigo · p. 20 de Janeiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ali Gaga-International Trade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que por escritura doze do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 5 à 12 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Zhixiong Wu, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 03CN00048848B, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração Nacional e residente na EN6, Zona Industruial, bairro Nampula-Tembwe, Manica, Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Eagle Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no Posto Administrativo de Matsinho, Localidade de Chiremera, Distrito de Vanduzi , com o capital Social realizado em dinheiro e bens de 200.000, 00MT ( Duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Bartolomeu Dias Manuel, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797020F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze e residente na Cidade de Chimoio, no bairro Centro Hípico, representante da mesma neste acto e com poderes bastantes e suficientes.
  5. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e o estatuto da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Ali Gaga- International Trade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a firma (Ali GagaInternational Trade, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de Viaturas;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização e exportação de pescados e mariscos;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Comercialização e exportação de madeira serrada e em toros;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Comercialização e exportação de minerais;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Importação e venda de viaturas e peças sobressalentes;
  24. Número ou marcador, página 19: g) Importação e venda de óleos lubrificantes e seus derivados;
  25. Número ou marcador, página 19: h) Comercialização e exportação de produtos agro-pecuários;
  26. Número ou marcador, página 19: i) Hotelaria e turismo e;
  27. Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos Sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II De capital social, Prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 19: Capital social
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000.00mt (dois milhões e quinhentos mil
  33. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 20: Uma quota de valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhixiong Wu; e a outra de valor nominal de 250.000,00 Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Sociedade Unipessoal, Eagle Investimentos, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 20: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 20: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  61. Número ou marcador, página 20: a) Do sócio gerente, podendo delegar o representante da outra sócia para o fazer mediante uma procuração.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  63. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e três
  80. Texto do artigo, página 20: de Janeiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
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