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- Texto do artigo, página 19: Ali Gaga-International Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que por escritura doze do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 5 à 12 do livro de notas para escrituras das associações número trinta e dois, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Zhixiong Wu, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade Chinesa, titular do DIRE n.º 03CN00048848B, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração Nacional e residente na EN6, Zona Industruial, bairro Nampula-Tembwe, Manica, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Eagle Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sedeada no Posto Administrativo de Matsinho, Localidade de Chiremera, Distrito de Vanduzi , com o capital Social realizado em dinheiro e bens de 200.000, 00MT ( Duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Bartolomeu Dias Manuel, solteiro, maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102797020F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze e residente na Cidade de Chimoio, no bairro Centro Hípico, representante da mesma neste acto e com poderes bastantes e suficientes.
- Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados e o estatuto da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Ali Gaga- International Trade, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a firma (Ali GagaInternational Trade, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de Viaturas;
- Número ou marcador, página 19: b) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Comercialização e exportação de pescados e mariscos;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização e exportação de madeira serrada e em toros;
- Número ou marcador, página 19: e) Comercialização e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e venda de viaturas e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e venda de óleos lubrificantes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: h) Comercialização e exportação de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 19: i) Hotelaria e turismo e;
- Número ou marcador, página 19: j) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos Sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II De capital social, Prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000.00mt (dois milhões e quinhentos mil
- Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de valor nominal de 2.250.000,00MT (dois milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhixiong Wu; e a outra de valor nominal de 250.000,00 Mt (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertecente a Sociedade Unipessoal, Eagle Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 20: a) Do sócio gerente, podendo delegar o representante da outra sócia para o fazer mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos vinte e três
- Texto do artigo, página 20: de Janeiro de dois mil e dezoito. – O Notário, Ilegível.
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