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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Shynus Pacz Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Shynus Pacz Logistics, Limitada, matriculada sob Nuel 10081125, entre, Chiconde Jorge Samuel Chicune, solteira maior, natural de Macanga, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, Zacarias Domingos Torres, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, Priscila George Alexandre Torres e Alezandra Lince Alexandre Torres, ambos menores de idade, de nacionalidade moçambicanas, representadas pela sua mãe, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma de Shynus Pacz Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Agenciamento de mercadorias em trânsitos internacional:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral com importação e exportação de serviços nas áreas de limpezas reparação de contentores:
- Número ou marcador, página 20: b) Reparação de barcos, segurança e armazenamentos de contentores em trânsito, publicidade, agenciamento de cabotagem, despacho aduaneiro, acessória técnica, consignações, inspecção de cargas de navios representações comerciais, consultoria, auditoria, acessoria, assistência técnica, despachos
- Texto do artigo, página 21: aduaneiros, contabilidade, marketing, procurement, mediação e intermediação comercial, aluguer de equipamentos e outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 50.000.00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Domingos Torres;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Priscila George Alexandre Torres;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de oito mil trezentos trinta e três meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Alezandra Lince Alexandre Torres.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se integramente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Chiconde Jorge Samuel Chicune, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade é suficiente necessária a assinatura da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 21: – A Técnica, Ilegível.
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