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- Texto do artigo, página 22: Beira Online, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Online, Limitada, matriculada sob NUEL 100882833, entre Domingos Sulai Mariamo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Beira, 15.° Bairro- MangaChingussura, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100012898F, emitido na cidade da Beira
- Texto do artigo, página 22: aos 7 de Novembro de 2014. E Francisco Milton Jorge Brito, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, e residente na cidade da Beira, 15.° Bairro- MangaChingussura, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101650025I, emitido na cidade da Beira aos 8 de Novembro de 2016. constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.˚ que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo de firma e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de Firma e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Beira Online, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, bairro do Esturro, Rua Alfredo Lawley, res-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: a)A prestação de serviços de publicidade, promoção e realização de eventos, espectáculos, musicais, aluguer de aparelhagem para espectáculos e outros eventos, serviços de fotocópias, impressão de documentos, manutenção e reparação de equipamento informático e máquinas diversas, montagem e reparação de aparelhos de ar condicionados, redes e fibras óptica, serviços de catering ebuffet; b)Comércio a grosso e a retalho de género alimentício, mobília e material de escritório, venda de fardos de roupa usada e fornecimento de água, venda de aparelhagem e equipamentos musicais, equipamento informático e maquinas diversa com importação exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sulai Mariamo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Milton Jorge Brito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá proceder à amortização de acções, mediante deliberação da assembleia geral nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Nos casos de embargo, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor de acções, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, correio electrónico, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio Domingos Sulai Mariamo, fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos documentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no memento da deliberação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 23: Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 23: Três) por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por acções e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial de Sofala, com renuncia qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, aos 29 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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