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Texto do artigo · p. 24 Altice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Altice, Limitada, matriculada sob NUEL 100885018, Adamo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065194M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 12 Junho de 2012 e residente na Beira e Ibraimo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 18 Agosto de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Altice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na EN n.º6, talhão n.°15 zona da Munhava e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Filiais, sucursais e outras formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias, prestação de serviços afins, logística, administração e gestão na área de transportes, aluguer de maquinas e viaturas, venda de produtos petrolíferos e comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00 meticais, representativa de 75% do capital social, pertencente a Adamo Sultanegy;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente a Ibraimo Sultanegy.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até a realização da quarta assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Adamo Sultanegy.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 24 A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Litígios)
Texto do artigo · p. 24 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, aos 12 de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Altice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Altice, Limitada, matriculada sob NUEL 100885018, Adamo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065194M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 12 Junho de 2012 e residente na Beira e Ibraimo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 18 Agosto de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Altice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na EN n.º6, talhão n.°15 zona da Munhava e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da Administração da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Filiais, sucursais e outras formas de representação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias, prestação de serviços afins, logística, administração e gestão na área de transportes, aluguer de maquinas e viaturas, venda de produtos petrolíferos e comércio a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT meticais dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00 meticais, representativa de 75% do capital social, pertencente a Adamo Sultanegy;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente a Ibraimo Sultanegy.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Até a realização da quarta assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Adamo Sultanegy.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Mandatários e procuradores)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  29. Texto do artigo, página 24: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Litígios)
  38. Texto do artigo, página 24: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  39. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, aos 12 de Janeiro de dois mil
  40. Texto do artigo, página 24: e dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
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