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- Texto do artigo, página 24: Altice, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Altice, Limitada, matriculada sob NUEL 100885018, Adamo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100065194M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 12 Junho de 2012 e residente na Beira e Ibraimo Sultanegy, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300314749F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 18 Agosto de 2016 e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Altice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, na EN n.º6, talhão n.°15 zona da Munhava e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Filiais, sucursais e outras formas de representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de mercadorias, prestação de serviços afins, logística, administração e gestão na área de transportes, aluguer de maquinas e viaturas, venda de produtos petrolíferos e comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00 meticais, representativa de 75% do capital social, pertencente a Adamo Sultanegy;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 meticais, representativa de 25% do capital social, pertencente a Ibraimo Sultanegy.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por dois administradores eleitos em assembleia geral por um período de 4 anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Até a realização da quarta assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pelo sócio maioritário, Adamo Sultanegy.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura de apenas um dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Mandatários e procuradores)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, por deliberação da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 24: A cessão, total ou parcial, de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Litígios)
- Texto do artigo, página 24: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, aos 12 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete.— A Conservadora Técnica, Ilegível.
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