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Texto do artigo · p. 26 Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Start-Line, Sociedade Unipessoal, Limitada, João Nelito Uagumna, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812 cidade da Beira, constitui uma socidade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A firma adopta a denominacao Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A firma tem a sua sede no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A firma tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade podera ainda exercer actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objectivo social, desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lesgilação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota igual a valor nominal, pertencente a sócio João Nelito Uagumana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Único. O capital social encontra-se imtegralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração )
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e a representação da forma pertence a sócio João Nelito Uagumana desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a firma em todos actos assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A firma pode constituir o mandatario mediante a ortoga de procuracao adequada para o efeito. E os actos de meros espedientes poderam ser assinadospor qualquer colaboradores da sua escolha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se disolverá nos termos feixado na lei ou por decisão do sócio, quando assim o enteder.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 26 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a firma continuara com representante ou herdeiro dos sócios, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando seja mas do que um, nomear um dentre se que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Start-Line, Sociedade Unipessoal, Limitada, João Nelito Uagumna, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812 cidade da Beira, constitui uma socidade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominacao Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem a sua sede no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade podera ainda exercer actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objectivo social, desde que sejam licitas.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) A firma podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  20. Número ou marcador, página 26: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lesgilação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota igual a valor nominal, pertencente a sócio João Nelito Uagumana.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  25. Texto do artigo, página 26: Único. O capital social encontra-se imtegralmente realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração )
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e a representação da forma pertence a sócio João Nelito Uagumana desde já nomeado sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a firma em todos actos assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A firma pode constituir o mandatario mediante a ortoga de procuracao adequada para o efeito. E os actos de meros espedientes poderam ser assinadospor qualquer colaboradores da sua escolha.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se disolverá nos termos feixado na lei ou por decisão do sócio, quando assim o enteder.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
  36. Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a firma continuara com representante ou herdeiro dos sócios, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando seja mas do que um, nomear um dentre se que a todos represente.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois e dezassete.
  41. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
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