Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Start-Line, Sociedade Unipessoal, Limitada, João Nelito Uagumna, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812 cidade da Beira, constitui uma socidade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominacao Start Line – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem a sua sede no 6.º Bairro esturro rua Capitão Pais Ramos 812.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio, podem ser sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A firma tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade podera ainda exercer actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objectivo social, desde que sejam licitas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A firma podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da lesgilação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota igual a valor nominal, pertencente a sócio João Nelito Uagumana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Único. O capital social encontra-se imtegralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração )
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e a representação da forma pertence a sócio João Nelito Uagumana desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a firma em todos actos assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A firma pode constituir o mandatario mediante a ortoga de procuracao adequada para o efeito. E os actos de meros espedientes poderam ser assinadospor qualquer colaboradores da sua escolha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se disolverá nos termos feixado na lei ou por decisão do sócio, quando assim o enteder.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 26: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a firma continuara com representante ou herdeiro dos sócios, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando seja mas do que um, nomear um dentre se que a todos represente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.