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Texto do artigo · p. 26 Enos Multicervices, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enos Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 100841398, entre Nelson Francisco António Bicoco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana e Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominações e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Enos Multicervices, Limitada sociedade por responsabilidades de quotas, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Durações
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectos
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos em várias áreas a que os sócios acharem rentável e viável, mediante votação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Participações nas sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem acordar em deter ou não participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dos capitais sociais
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, sendo este de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para o sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para Nelson Francisco António Bicoco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumentos do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo único sócio, ou
Texto do artigo · p. 27 por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserva, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisões e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende do consentimento da sociedade as divisões e cessão de cota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e de seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios, é que as cotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No entanto, as divisões e cessões de cotas só e somente so serão possíveis mediante a deliberação dos sócios e a votação em assembleia geral onde o sócio gerente tem a maior percentagem e grau de votação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. O sócio gerente, porém poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que assume a função de gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na ausência do mesmo ou impedimento, a gerência será exercida pelo sócio Nelson Francisco António Bicoco.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio Gerente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio gerente da Enos Multicervice, que nomeia e exonera o administrador e os restantes cargos internos de acordo com as necessidades e a organização interna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Das nomeações para cargos
Texto do artigo · p. 27 A sociedade nomeia para os cargos seguintes os sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Oquinho Reserva Castro Sagasta para o Cargo de Director-Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Nelson Francisco António Bicoco para o cargo de director adjunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 a) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na primeira assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O sócio eleito será o que se achar que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma;
Número ou marcador · p. 27 c) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicaram ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contraria ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dos cassos omissos
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos neste estatuto recorrerse-á à lei das sociedades por quota e a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme, e, validamos e observamos o estatuto da Enos Multicervices, Limitada, em regime de sociedade por responsabilidade de quotas, prometendo a observação contínua do presente, devendo pois, por questões legais, a resolução de situações futuras.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2017. – A Conservatória
Texto do artigo · p. 27 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Enos Multicervices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enos Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 100841398, entre Nelson Francisco António Bicoco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 26: moçambicana e Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominações e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Enos Multicervices, Limitada sociedade por responsabilidades de quotas, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Durações
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objectos
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos em várias áreas a que os sócios acharem rentável e viável, mediante votação na assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Participações nas sociedades, consórcios, empresas e outros
  16. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem acordar em deter ou não participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: Dos capitais sociais
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, sendo este de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para o sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta; e
  21. Número ou marcador, página 26: b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para Nelson Francisco António Bicoco.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Aumentos do capital social
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo único sócio, ou
  25. Texto do artigo, página 27: por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserva, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Divisões e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Depende do consentimento da sociedade as divisões e cessão de cota.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e de seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios, é que as cotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) No entanto, as divisões e cessões de cotas só e somente so serão possíveis mediante a deliberação dos sócios e a votação em assembleia geral onde o sócio gerente tem a maior percentagem e grau de votação.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. O sócio gerente, porém poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que assume a função de gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência do mesmo ou impedimento, a gerência será exercida pelo sócio Nelson Francisco António Bicoco.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio Gerente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente da Enos Multicervice, que nomeia e exonera o administrador e os restantes cargos internos de acordo com as necessidades e a organização interna.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
  44. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: Das nomeações para cargos
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade nomeia para os cargos seguintes os sócios seguintes:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Oquinho Reserva Castro Sagasta para o Cargo de Director-Geral;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Nelson Francisco António Bicoco para o cargo de director adjunto.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 27: a) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na primeira assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 27: b) O sócio eleito será o que se achar que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma;
  55. Número ou marcador, página 27: c) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicaram ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 27: d) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contraria ou modifique os objectivos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: Dos cassos omissos
  59. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos neste estatuto recorrerse-á à lei das sociedades por quota e a legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 27: Está conforme, e, validamos e observamos o estatuto da Enos Multicervices, Limitada, em regime de sociedade por responsabilidade de quotas, prometendo a observação contínua do presente, devendo pois, por questões legais, a resolução de situações futuras.
  61. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2017. – A Conservatória
  62. Texto do artigo, página 27: Técnica, Ilegível.
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