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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Enos Multicervices, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Enos Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 100841398, entre Nelson Francisco António Bicoco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana e Oquinho Reserva Castro Sagasta, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominações e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Enos Multicervices, Limitada sociedade por responsabilidades de quotas, com sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Durações
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objectos
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços diversos em várias áreas a que os sócios acharem rentável e viável, mediante votação na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Participações nas sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 26: Os sócios podem acordar em deter ou não participações financeiras noutras sociedades independentes do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Dos capitais sociais
- Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro, sendo este de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para o sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta porcento), para Nelson Francisco António Bicoco.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumentos do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo único sócio, ou
- Texto do artigo, página 27: por capitalização de toda a parte dos lucros ou reserva, devendo-se para tal efeito, observar-se a formalidade presente na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor normal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Divisões e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Depende do consentimento da sociedade as divisões e cessão de cota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e de seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como aos sócios, é que as cotas poderão ser oferecidas as pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No entanto, as divisões e cessões de cotas só e somente so serão possíveis mediante a deliberação dos sócios e a votação em assembleia geral onde o sócio gerente tem a maior percentagem e grau de votação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. O sócio gerente, porém poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Oquinho Reserva Castro Sagasta, que assume a função de gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na ausência do mesmo ou impedimento, a gerência será exercida pelo sócio Nelson Francisco António Bicoco.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio Gerente tem voto de qualidade nas deliberações do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente da Enos Multicervice, que nomeia e exonera o administrador e os restantes cargos internos de acordo com as necessidades e a organização interna.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos ou deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Das nomeações para cargos
- Texto do artigo, página 27: A sociedade nomeia para os cargos seguintes os sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Oquinho Reserva Castro Sagasta para o Cargo de Director-Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Nelson Francisco António Bicoco para o cargo de director adjunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: a) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que por conseguinte será um dos sócios eleitos na primeira assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O sócio eleito será o que se achar que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma;
- Número ou marcador, página 27: c) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicaram ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: d) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contraria ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dos cassos omissos
- Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos neste estatuto recorrerse-á à lei das sociedades por quota e a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme, e, validamos e observamos o estatuto da Enos Multicervices, Limitada, em regime de sociedade por responsabilidade de quotas, prometendo a observação contínua do presente, devendo pois, por questões legais, a resolução de situações futuras.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2017. – A Conservatória
- Texto do artigo, página 27: Técnica, Ilegível.
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