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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Inter Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 119 a 124 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Primeira. Abdul Malik Ramesh Aly, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 27: Identidade n.º 060102511578P, emitido no dia 11 do mês de Janeiro do ano de 2012, residente em Chimoio, bairro Urbano n.º 2, Eduardo Mondlane; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Bilal Augusto Mendes, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412724A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, rua do Algarve, n.º 517, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Inter Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
- Número ou marcador, página 27: b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
- Número ou marcador, página 27: c) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: Construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação; f)Comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: g) Pesquisa e prospecção mineira;
- Número ou marcador, página 27: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
- Número ou marcador, página 27: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
- Número ou marcador, página 27: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
- Número ou marcador, página 28: l) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 28: m) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondentes a 50% do capital social, com valores de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios: Abdul Malik Ramesh Aly e Bilal Augusto Mendes, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 28: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dívida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 28: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 28: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 28: O Notário A, Ilegível.
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