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Texto do artigo · p. 27 Inter Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 119 a 124 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeira. Abdul Malik Ramesh Aly, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 27 Identidade n.º 060102511578P, emitido no dia 11 do mês de Janeiro do ano de 2012, residente em Chimoio, bairro Urbano n.º 2, Eduardo Mondlane; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Bilal Augusto Mendes, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412724A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, rua do Algarve, n.º 517, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Inter Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
Número ou marcador · p. 27 b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: Construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação; f)Comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 g) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 27 h) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 27 i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 27 j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 28 l) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 28 m) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondentes a 50% do capital social, com valores de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios: Abdul Malik Ramesh Aly e Bilal Augusto Mendes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dívida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 28 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 28 O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Inter Madeiras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 119 a 124 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 26, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeira. Abdul Malik Ramesh Aly, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 27: Identidade n.º 060102511578P, emitido no dia 11 do mês de Janeiro do ano de 2012, residente em Chimoio, bairro Urbano n.º 2, Eduardo Mondlane; e
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Bilal Augusto Mendes, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412724A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia 2 de Julho de 2015, residente na cidade de Maputo, rua do Algarve, n.º 517, 2.º andar.
  6. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Inter Madeiras, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Mudança da sede e representações)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Exploração florestal e de madeira em touro e processada;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Processamento, importação e exportação de touros e madeira;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: Construção civil, elaboração e fiscalização de projectos; transportes; florestas, turismos e processamento;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação; f)Comércio a grosso e a retalho, de pneus, peças e assessórios para veículos, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Pesquisa e prospecção mineira;
  24. Número ou marcador, página 27: h) Exploração e transformação industrial de minerais;
  25. Número ou marcador, página 27: i) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  26. Número ou marcador, página 27: j) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  27. Número ou marcador, página 28: k) Exploração turística, ecoturística, agrícola, silvícola, florestal e ambiental;
  28. Número ou marcador, página 28: l) Transporte de carga e de passageiros;
  29. Número ou marcador, página 28: m) Imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 28: n) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondentes a 50% do capital social, com valores de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios: Abdul Malik Ramesh Aly e Bilal Augusto Mendes, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  43. Texto do artigo, página 28: Por acto do(s) administrador(s), a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: (Cessão, divisão transmissão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dívida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 28: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 28: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  69. Número ou marcador, página 28: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  70. Número ou marcador, página 28: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: (Pagamento pela quota amortizada)
  73. Texto do artigo, página 28: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Início da actividade)
  76. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrar (s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  77. Texto do artigo, página 28: O Notário A, Ilegível.
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