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Texto do artigo · p. 28 Infiniso, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Infiniso, Limitada, matriculada sob NUEL 100831511, entre, Franco Júnior Lázaro, solteiro maior, natural de Luabo, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Rosa Jacinta Lázaro, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Tomás Agostinho Castigo João Germano, solteiro maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Infiniso, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, na rua Alexandre Herculano, 1.º andar, Bairro do Matacuane, Beira.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá deliberar a transferência para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de remodelações, montagem e reparação de ar condicionados e sistemas de frio, limpezas e fornecimento de materiais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado á:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultorias, auditorias e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 c) Estudos de impactos ambientais e de mercado;
Número ou marcador · p. 29 d) Contabilidade e marketing;
Número ou marcador · p. 29 e) Decoração de exterior e interior, jardinagem e paisagismo; f)Reparação de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 g) Limpezas especializadas (piscinas, fossas, tanques) e industriais;
Número ou marcador · p. 29 h) Fornecimento de materiais e equipamentos de proteção e segurança; i)Fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 29 j) Aluguer de transporte e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 29 k) Serviços de mudanças, recolha e entregas;
Número ou marcador · p. 29 l) Treinamentos e capacitações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a três quotas, pertencente a Franco Júnior Lázaro, valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), Rosa Jacinta Lázaro, o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e Tomás Agostinho Castigo João Germano, o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carece, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida por um dos gerentes designado por decisão dos sócios, e desde já fica nomeado Franco Júnior Lázaro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar activa ou passivamente em juízo e fora dela, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções, pelo menos cinco por cento será para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa serão tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse sentido e pelos mesmos assinadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Infiniso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Infiniso, Limitada, matriculada sob NUEL 100831511, entre, Franco Júnior Lázaro, solteiro maior, natural de Luabo, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Rosa Jacinta Lázaro, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Tomás Agostinho Castigo João Germano, solteiro maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Infiniso, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, na rua Alexandre Herculano, 1.º andar, Bairro do Matacuane, Beira.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá deliberar a transferência para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação depois de devidamente autorizada pelo conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de remodelações, montagem e reparação de ar condicionados e sistemas de frio, limpezas e fornecimento de materiais.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado á:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Importação e exportação de produtos;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Consultorias, auditorias e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Estudos de impactos ambientais e de mercado;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Contabilidade e marketing;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Decoração de exterior e interior, jardinagem e paisagismo; f)Reparação de equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Limpezas especializadas (piscinas, fossas, tanques) e industriais;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Fornecimento de materiais e equipamentos de proteção e segurança; i)Fornecimento de materiais de escritório e consumíveis;
  23. Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de transporte e máquinas industriais;
  24. Número ou marcador, página 29: k) Serviços de mudanças, recolha e entregas;
  25. Número ou marcador, página 29: l) Treinamentos e capacitações.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a três quotas, pertencente a Franco Júnior Lázaro, valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), Rosa Jacinta Lázaro, o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e Tomás Agostinho Castigo João Germano, o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que ela carece, nas condições por eles fixadas.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida por um dos gerentes designado por decisão dos sócios, e desde já fica nomeado Franco Júnior Lázaro.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar activa ou passivamente em juízo e fora dela, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções, pelo menos cinco por cento será para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre as matérias que por lei são de competência deliberativa serão tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse sentido e pelos mesmos assinadas.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de dois mil
  47. Texto do artigo, página 29: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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