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Texto do artigo · p. 33 Caba Segurança & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caba Segurança & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100677466 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo aos 25 de Novembro de 2015, publicada noBoletim da República n.º 101/2015, III Série, reuniu-se em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para actualizar seu pacto social face a deliberação da última assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete constante na acta avulsa, sobre a saída da sociedade do sócio António Samuel Chunguana que cedeu na totalidade sua quota no valor
Texto do artigo · p. 33 de 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento do capital social) ao sócio Armando Francisco Cabanane, actualmente com uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e que por consequência da soma de ambas quotas passa a ter 100% (cem porcento do capital social na ordem de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que por seu turno cede uma quota no valor de 72.000,00 (setenta e dois mil meticais) equivalente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social à sócia Palmira Eugénio de Sá.
Texto do artigo · p. 33 Estiveram presentes no encontro o sócio Armando Francisco e a nova sócia Palmira Eugénio de Sá. Cumprida a agenda, deu-se por encerrada a assembleia, eram dezasseis horas, e posto que tais situações alteram parcialmente o teor dos Artigos Terceiro e Quarto do pacto social, o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital, prestações suplementares, e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de setenta e oito mil meticais equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócio Armando Francisco Cabanane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de setenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, pertencente à sócia Palmira Eugénio de Sá.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade é e cabe a ambos sócios, com dispensa de caução, a quem confere os mais amplos poderes em direito permitidos para obrigá-la, mediante suas assinaturas, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, sendo para casos de mero expediente, permitida a assinatura de um destes ou dum mandatário devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Caba Segurança & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caba Segurança & Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100677466 na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo aos 25 de Novembro de 2015, publicada noBoletim da República n.º 101/2015, III Série, reuniu-se em assembleia geral extraordinária convocada especificamente para actualizar seu pacto social face a deliberação da última assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete constante na acta avulsa, sobre a saída da sociedade do sócio António Samuel Chunguana que cedeu na totalidade sua quota no valor
  3. Texto do artigo, página 33: de 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento do capital social) ao sócio Armando Francisco Cabanane, actualmente com uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e que por consequência da soma de ambas quotas passa a ter 100% (cem porcento do capital social na ordem de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que por seu turno cede uma quota no valor de 72.000,00 (setenta e dois mil meticais) equivalente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social à sócia Palmira Eugénio de Sá.
  4. Texto do artigo, página 33: Estiveram presentes no encontro o sócio Armando Francisco e a nova sócia Palmira Eugénio de Sá. Cumprida a agenda, deu-se por encerrada a assembleia, eram dezasseis horas, e posto que tais situações alteram parcialmente o teor dos Artigos Terceiro e Quarto do pacto social, o pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital, prestações suplementares, e cessão de quotas)
  7. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de setenta e oito mil meticais equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócio Armando Francisco Cabanane;
  9. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de setenta e dois mil e quinhentos meticais equivalente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, pertencente à sócia Palmira Eugénio de Sá.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade é e cabe a ambos sócios, com dispensa de caução, a quem confere os mais amplos poderes em direito permitidos para obrigá-la, mediante suas assinaturas, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, sendo para casos de mero expediente, permitida a assinatura de um destes ou dum mandatário devidamente credenciado.
  13. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de dois mil e
  14. Texto do artigo, página 33: dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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