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Texto do artigo · p. 34 Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100551543, entre Herun Huang, solteiro maior, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00054710I, emitido em 1 de Julho de 2013, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6 – Chamba, cidade da Beira. e Chuan Lu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00041191M, emitido em 17 de Outubro de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6-Manga, cidade da Beira. Que pelo presente estatuto, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 que ser regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o comerciar a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais, divididos em duas quotas iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de (200.000,00Mzn), duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Herun Huang;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00Mzn) duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Chuan Lu.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 34 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a divisão e acessão de quotas entre os sócios, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedências e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota tenha sido arrolado penhorado ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanco aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da corresponde de reservas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maiorias simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dia tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Herun Huang, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 34 excecionalmente no momento de início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanco e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a primeiro a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessários integrá-las.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respetivos sucessores ou herdeiros, este designaram entre si todos representantes perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado ou se a respetiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos casos serão regulados pela disposição
Texto do artigo · p. 34 da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 34 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100551543, entre Herun Huang, solteiro maior, nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00054710I, emitido em 1 de Julho de 2013, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6 – Chamba, cidade da Beira. e Chuan Lu, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00041191M, emitido em 17 de Outubro de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, temporariamente residente na Estrada Nacional n.º 6-Manga, cidade da Beira. Que pelo presente estatuto, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90 que ser regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Wood Trading Mozambique, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrageiro.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o comerciar a grosso com importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  11. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT) quatrocentos mil meticais, divididos em duas quotas iguais assim distribuídos:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de (200.000,00Mzn), duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Herun Huang;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de (200.000,00Mzn) duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Chuan Lu.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  17. Texto do artigo, página 34: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a divisão e acessão de quotas entre os sócios, a favor da própria sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedências e a identificação do potencial cessionário.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  24. Número ou marcador, página 34: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota tenha sido arrolado penhorado ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização referida no número anterior será efetuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanco aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da corresponde de reservas.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  37. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maiorias simples, expecto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Assembleia será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dia tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Herun Huang, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  45. Texto do artigo, página 34: excecionalmente no momento de início de actividade da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) O balanco e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a primeiro a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessários integrá-las.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respetivos sucessores ou herdeiros, este designaram entre si todos representantes perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado ou se a respetiva autorização for denegada.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Todos casos serão regulados pela disposição
  56. Texto do artigo, página 34: da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2017. —
  57. Texto do artigo, página 34: A Técnica, Ilegível.
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