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Texto do artigo · p. 35 H&M Mozambique Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da H&M Mozambique Connections, Limitada, matriculada sob NUEL 100939991, entre Hagy Mahomed Agy, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100633719M, passado em 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, Mauro Bráz Jorge, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101348816C, passado em 11 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H&M Mozambique Connections, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma denominada H&M Mozambique Connections, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em importação, exportação, agenciamento de transportes rodoviários; estafeta e limpeza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Hagy Mahomed Agy, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Mauro Bráz Jorge, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-a a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Havendo discórdia quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercido pelo sócio Hagy Mahomed Agy que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 35 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer supriementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas
Texto do artigo · p. 36 e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, de 26 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: H&M Mozambique Connections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da H&M Mozambique Connections, Limitada, matriculada sob NUEL 100939991, entre Hagy Mahomed Agy, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100633719M, passado em 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira, Mauro Bráz Jorge, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101348816C, passado em 11 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada H&M Mozambique Connections, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma denominada H&M Mozambique Connections, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em importação, exportação, agenciamento de transportes rodoviários; estafeta e limpeza.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Hagy Mahomed Agy, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Mauro Bráz Jorge, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir quotas, proceder-se-a a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Havendo discórdia quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercido pelo sócio Hagy Mahomed Agy que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade, será necessária assinatura do gerente que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  38. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar os gerentes ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um terço dos sócios ou pelos gerentes da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 35: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 35: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  52. Número ou marcador, página 35: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
  55. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer supriementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas
  62. Texto do artigo, página 36: e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, de 26 de Dezembro de 2017. —
  64. Texto do artigo, página 36: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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