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Texto do artigo · p. 36 Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, matriculada sob NUEL 100052377, Jorge Manuel Goncalves Fernandes, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, província de Maputo portador do DIRE n.º 07PT00112935C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a um de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até dia um de Agosto de dois mil e dezoito e Farzana Celmira Aly Issumalgy, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475505A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, e válido até dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e vinte, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Da firma, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) O Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A duração do Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto restaurante e bar. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Goncalves Fernandes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo roibida para estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 Por acordo dos titulares respectivos. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
Texto do artigo · p. 36 distribuir das reservas constituidas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Lucros e fundos de reserva
Número ou marcador · p. 36 Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro 13 de Dezembro
Texto do artigo · p. 37 2017. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, matriculada sob NUEL 100052377, Jorge Manuel Goncalves Fernandes, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, província de Maputo portador do DIRE n.º 07PT00112935C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a um de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até dia um de Agosto de dois mil e dezoito e Farzana Celmira Aly Issumalgy, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475505A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, e válido até dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e vinte, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Da firma, sede, duração e objecto
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 36: Um) O Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: A duração do Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto restaurante e bar. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
  14. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: Do capital
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Goncalves Fernandes;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
  26. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 36: Cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo roibida para estranhos a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  33. Texto do artigo, página 36: Por acordo dos titulares respectivos. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
  35. Texto do artigo, página 36: distribuir das reservas constituidas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
  36. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: Lucros e fundos de reserva
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro 13 de Dezembro
  56. Texto do artigo, página 37: 2017. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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