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- Texto do artigo, página 36: Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, matriculada sob NUEL 100052377, Jorge Manuel Goncalves Fernandes, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, província de Maputo portador do DIRE n.º 07PT00112935C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, a um de Agosto de dois mil e dezassete, e válido até dia um de Agosto de dois mil e dezoito e Farzana Celmira Aly Issumalgy, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100475505A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, e válido até dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e vinte, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Da firma, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) O Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada, tem sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: A duração do Restaurante e Bar Nhumba Yathu, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto restaurante e bar. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requera as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Goncalves Fernandes;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo roibida para estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 36: Por acordo dos titulares respectivos. Dois) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
- Texto do artigo, página 36: distribuir das reservas constituidas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua represtação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Farzana Celmira Aly Issumalgy, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Lucros e fundos de reserva
- Número ou marcador, página 36: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessario reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro 13 de Dezembro
- Texto do artigo, página 37: 2017. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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