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- Texto do artigo, página 37: Macavado Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 33 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 18, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, residente na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos restantes sócios da sociedade Macavado Mozambique, Limitada, constituída por escritura pública do dia onze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas 39 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 359, alterada por escritura do dia vinte e cinco do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 146 e seguintes, do livro de notas para escrituras públicas diversas número sete, do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notarial de Chimoio, respectivamente:
- Texto do artigo, página 37: Verifique a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta avulsa número três/ dois mil e dezasseis, do dia dezoito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Macavado Mozambique, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos
- Texto do artigo, página 37: A cessão total da quota do sócio Domingos da Conceição Cousin Monteiro à sócia Macavado, empresa sul-africana, a saída do cedente da sociedade e nova distribuição das quotas.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 37: Assim, o sócio Domingos da Conceição Cousin Monteiro, cedeu a totalidade da sua quota à sócia Macavado, uma empresa sul-africana, saiu da sociedade, a quota cedida foi unificada quota que a cessionária já detinha, ficando as quotas da sociedade divididas em duas quotas desiguais, sendo uma correspondente a 99% do capital social, pertencente a sócia Macavado
- Texto do artigo, página 37: e uma quota correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio André Paulino Joaquim Júnior.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% do capital social pertencente a sócio Macavado;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio André Paulino Joaquim Júnior.
- Texto do artigo, página 37: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
- Texto do artigo, página 37: Agosto de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
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