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Texto do artigo · p. 38 Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação, Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura desta escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo social: Cabeleireiro e tratamento de beleza, importação de produtos de beleza, prestação de serviços na respectiva área, ainda pode exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Nilza Harun.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Nilza Harun, que desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Limitação do poder de outros gerentes)
Texto do artigo · p. 38 De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação, Salão de Beleza Chic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da assinatura desta escritura.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ser abertas a qualquer momento sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo social: Cabeleireiro e tratamento de beleza, importação de produtos de beleza, prestação de serviços na respectiva área, ainda pode exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao objecto principal desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia, Nilza Harun.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Administração ou gerência)
  17. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia única Nilza Harun, que desde já, fica nomeada administradora, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Obrigatoriedade)
  20. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura da sócia única da sociedade; e
  22. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 38: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da única sócia.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição do sócio)
  29. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representar.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 38: (Limitação do poder de outros gerentes)
  32. Texto do artigo, página 38: De forma alguma está autorizado a outros gerentes que não seja a sócia única, a obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade e normas supletivas)
  35. Texto do artigo, página 38: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na lei comercial e demais legislação vigente aplicável.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 38: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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