Deliberação

Texto extraído + documento associado

Deliberação

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Deliberação
Texto do artigo · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alterados aos estatutos e regulamento onde exige uma maioria qualifiada ou seria 2/3 do total dos membros efectivos, com as quotas em dia.
Texto do artigo · p. 5 Dois) As declarações da assembleia geral ficam registados num livro de actas.
Texto do artigo · p. 5 Três) Actas da assembleia geral são aprovadas no início de cada sessão seguinte deste órgão sendo lavrado o livro próprio assinado pelo presidente da mesa e pelos vogais.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) O cumprimento de deliberação da assembleia geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Voto
Número ou marcador · p. 5 Um) O voto nas sessões da assembleia geral é manifestado a vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A votação nas sessões da assembleia geral e demais órgãos da ACOMAO, é normalmente aberto, excepto quando se trata de eleição dos membros para órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto sobre.
Número ou marcador · p. 5 Três) Aos membros da ACOMAO é recolhido o voto por representação, neste caso, um membro pode só representar mais um voto para além do seu, não estabelece o regulamento interno da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É igualmente permitido o exercício, pelo membro efectivo da ACOMAO do principio de declaração de voto de elemento establecimento no regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Competências do presidente de mesa
Texto do artigo · p. 5 Competente ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Receber, analisar e decidir pelos pedidos ou requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Grantir ordem e disciplina das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Conduzir os debates dos assuntos de ordem dia, advertindo os membros quando nas sua intervenção;
Número ou marcador · p. 5 f) Encerrar os pontos dos debates em discussão, quando julgar. Profundamente discutindo próprio a votação das conclusões;
Número ou marcador · p. 6 g) Conferir posses aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo quadragéssimo primeiro do presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 6 h) Receber e analisar os recursos interposto pelos membros da ACOMAO e submete-los as sessões da Assembleia Geral para analisar e deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Vogais
Texto do artigo · p. 6 Aos vogais compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente da mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferênciais de posse membros dos órgãos sociais da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar o escrutinio nas sessões da Assembleia Geral e conferir os seus resultados, fornecendo os dados ao presidente da mesa para os proclamados;
Número ou marcador · p. 6 d) Organisar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do conselho de deliberações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 O conselho de direção é órgão colegial responsável por assegurar a administração da ACOMAO e ao mesmo tempo veiculo entre a ACOMAO e os membros filiados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho da direção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário(a);
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros de conselho de direção são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de direcção reúne-se por ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ao pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações de conselho de direcção, são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente de voto de qualidade, sempre que verificar o empate.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ACOMAO, tem um coordenador executivo, que tem como responsablidade de garantir o funcionamento das decisões do conselho de direcção, ainda tem mais acções de elaborar propostas de projectos e negociar com os parceiros e o Governo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Prestar contas ao conselho de direcção e aos demais membros da ACOMAO, os parceiros da cooperação que financiam certa actividade ou projecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao conselho de direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar a proposta do regulamento interno e tomar iniciativas das suas alterações;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 d) Construir e defender a imagem posetiva da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover a causa da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer funções de supervisão da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 g) Acompanhar e avaliar o processo de organização da ACOMAO em função dos objectivos, programar e provar;
Número ou marcador · p. 6 h) Angariar fundos para a organização;
Número ou marcador · p. 6 i) Grantir a correcta administração dos fundos da ACOMAO assegurar a transparência financeira prestando regularmente as contas nos termos recomendados em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 j) Admitir os membros da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 k) Sancionar os membros da ACOMAO que revelem comportamento estranho a organização e propor sanções aplicadas pela assembleia geral, quando se trata de expulsão, nos termos do artigo décimo sexto, no número um alínea d);
Número ou marcador · p. 6 l) Propor a Assembleia Geral à admissão de membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 m) Definir as competências e fixar os termos de contratação de trabalhadores salariados da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 n) Admitir, demitir e rescendir os contratos dos trabalhadores assalariados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Presidente do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 6 Ao presidente do conselho da direcção da ACOMAO compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a ACOMAO em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Administrar a ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Sancionar os membros da ACOMAO, no limite establecido no número dos artigos décimo sexto dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 e) Designar internamente membros para preenchimento de vacaturas ocorridas no conselho de direcção, durante entre duas sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Receber a decisão do presidente de mesa para convocação das sessões da Assembleia Geral e assegurar a comunicação aos todos membros da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é órgão colegial de fiscalização de todos actos administrativos da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal inspeciona, verifica de igual modo, os actos administrativos do conselho, incluindo as quotas da ACOMAO, vela pelo cumprimento de estatutos e regulamento interno, recebe e analisa as queixas dos membros da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 a)Fiscalizar todos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da ACOMAO;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar o relatório anual do conselho de direcção e respetivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sobmeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber e analisar as queixas dos membros da ACOMAO, submetendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da ACOMAO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da ACOMAO são constituídos por:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 7 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Doações, substituídos e judas financeiras; e
Número ou marcador · p. 7 d) Rendimento do património.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 7 Três) As quotas são substituidas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Gestão financeira
Texto do artigo · p. 7 O capital e fundo da ACOMAO serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação devera ser feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos símbolos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Símbolo
Texto do artigo · p. 7 O símbolo representativo da ACOMAO é constituido:
Número ou marcador · p. 7 a) Milho;
Número ou marcador · p. 7 b) Cabrito;
Número ou marcador · p. 7 c) Plantas de amendoim;
Número ou marcador · p. 7 d) Sol a iluminar.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A ACOMAO só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da assembleia geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sessão que deliberam as resoluções da ACOMAO nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O destinam a dar aos bens do patrimônio da ACOMAO será tomada pela assembleia geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos principios permissiveis na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Posse
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Substituição
Número ou marcador · p. 7 Um) Sempre que ocorra vacatura nos conselhos de direção e fiscal a substituição interna será feito por decisão do presidente do conselho de direção recaindo a escolha nos membros efectivos da ACOMAO.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da assembleia-geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando a vacatura que diz respeito ao presidente do conselho de direcção e do conselho fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a assembleia geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do presidente do conselho de direção ou dos membros, estes mantêm se na gestão dos assuntos correntes até a realização da assembleia geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O presidente demissionário está impedido de exercer a plenitude das competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissões no presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do conselho de direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém-se válido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 25 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alterados aos estatutos e regulamento onde exige uma maioria qualifiada ou seria 2/3 do total dos membros efectivos, com as quotas em dia.
  3. Texto do artigo, página 5: Dois) As declarações da assembleia geral ficam registados num livro de actas.
  4. Texto do artigo, página 5: Três) Actas da assembleia geral são aprovadas no início de cada sessão seguinte deste órgão sendo lavrado o livro próprio assinado pelo presidente da mesa e pelos vogais.
  5. Texto do artigo, página 5: Quatro) O cumprimento de deliberação da assembleia geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da ACOMAO.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 5: Voto
  8. Número ou marcador, página 5: Um) O voto nas sessões da assembleia geral é manifestado a vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A votação nas sessões da assembleia geral e demais órgãos da ACOMAO, é normalmente aberto, excepto quando se trata de eleição dos membros para órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto sobre.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) Aos membros da ACOMAO é recolhido o voto por representação, neste caso, um membro pode só representar mais um voto para além do seu, não estabelece o regulamento interno da ACOMAO.
  11. Número ou marcador, página 5: Quatro) É igualmente permitido o exercício, pelo membro efectivo da ACOMAO do principio de declaração de voto de elemento establecimento no regulamento.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 5: Competências do presidente de mesa
  14. Texto do artigo, página 5: Competente ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Assinar actas das sessões da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Receber, analisar e decidir pelos pedidos ou requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Grantir ordem e disciplina das sessões da assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Conduzir os debates dos assuntos de ordem dia, advertindo os membros quando nas sua intervenção;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Encerrar os pontos dos debates em discussão, quando julgar. Profundamente discutindo próprio a votação das conclusões;
  21. Número ou marcador, página 6: g) Conferir posses aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo quadragéssimo primeiro do presente estatuto; e
  22. Número ou marcador, página 6: h) Receber e analisar os recursos interposto pelos membros da ACOMAO e submete-los as sessões da Assembleia Geral para analisar e deliberação.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 6: Vogais
  25. Texto do artigo, página 6: Aos vogais compete nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente da mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a ACOMAO;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferênciais de posse membros dos órgãos sociais da ACOMAO;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Organizar o escrutinio nas sessões da Assembleia Geral e conferir os seus resultados, fornecendo os dados ao presidente da mesa para os proclamados;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Organisar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do conselho de deliberações
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: Natureza
  33. Texto do artigo, página 6: O conselho de direção é órgão colegial responsável por assegurar a administração da ACOMAO e ao mesmo tempo veiculo entre a ACOMAO e os membros filiados.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: Composição
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho da direção é composto por:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  38. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  39. Número ou marcador, página 6: c) Secretário(a);
  40. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros de conselho de direção são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da mesa.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  44. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de direcção reúne-se por ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem ao pedido do Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações de conselho de direcção, são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente de voto de qualidade, sempre que verificar o empate.
  46. Número ou marcador, página 6: Três) A ACOMAO, tem um coordenador executivo, que tem como responsablidade de garantir o funcionamento das decisões do conselho de direcção, ainda tem mais acções de elaborar propostas de projectos e negociar com os parceiros e o Governo.
  47. Número ou marcador, página 6: Quatro) Prestar contas ao conselho de direcção e aos demais membros da ACOMAO, os parceiros da cooperação que financiam certa actividade ou projecto.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: Competências
  50. Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de direcção, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Estabelecer, executar e orientar as políticas da ACOMAO;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar a proposta do regulamento interno e tomar iniciativas das suas alterações;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da ACOMAO;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Construir e defender a imagem posetiva da ACOMAO;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Promover a causa da ACOMAO;
  56. Número ou marcador, página 6: f) Exercer funções de supervisão da ACOMAO;
  57. Número ou marcador, página 6: g) Acompanhar e avaliar o processo de organização da ACOMAO em função dos objectivos, programar e provar;
  58. Número ou marcador, página 6: h) Angariar fundos para a organização;
  59. Número ou marcador, página 6: i) Grantir a correcta administração dos fundos da ACOMAO assegurar a transparência financeira prestando regularmente as contas nos termos recomendados em regulamento interno;
  60. Número ou marcador, página 6: j) Admitir os membros da ACOMAO;
  61. Número ou marcador, página 6: k) Sancionar os membros da ACOMAO que revelem comportamento estranho a organização e propor sanções aplicadas pela assembleia geral, quando se trata de expulsão, nos termos do artigo décimo sexto, no número um alínea d);
  62. Número ou marcador, página 6: l) Propor a Assembleia Geral à admissão de membros honorários;
  63. Número ou marcador, página 6: m) Definir as competências e fixar os termos de contratação de trabalhadores salariados da ACOMAO;
  64. Número ou marcador, página 6: n) Admitir, demitir e rescendir os contratos dos trabalhadores assalariados.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 6: Presidente do conselho de direcção
  67. Texto do artigo, página 6: Ao presidente do conselho da direcção da ACOMAO compete nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Representar a ACOMAO em juizo e fora dele;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Administrar a ACOMAO;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Sancionar os membros da ACOMAO, no limite establecido no número dos artigos décimo sexto dos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 6: e) Designar internamente membros para preenchimento de vacaturas ocorridas no conselho de direcção, durante entre duas sessões de Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Receber a decisão do presidente de mesa para convocação das sessões da Assembleia Geral e assegurar a comunicação aos todos membros da ACOMAO.
  74. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: Natureza
  77. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão colegial de fiscalização de todos actos administrativos da ACOMAO.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal inspeciona, verifica de igual modo, os actos administrativos do conselho, incluindo as quotas da ACOMAO, vela pelo cumprimento de estatutos e regulamento interno, recebe e analisa as queixas dos membros da ACOMAO.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 6: Composição
  81. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal é composto por:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela assembleia geral, recaído a escolha dentre os membros efectivos da ACOMAO.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  87. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo, as suas decisões, pareceres são tomados obedecendo ao princípio da maioria.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente do Conselho Fiscal goza o direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 6: Competências
  91. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente:
  92. Texto do artigo, página 6: a)Fiscalizar todos actos administrativos;
  93. Número ou marcador, página 6: b) Examinar o regulamento, as contas e as escriturações dos livros da tesouraria da ACOMAO;
  94. Número ou marcador, página 6: c) Examinar o relatório anual do conselho de direcção e respetivo relatório de contas, elaborada os pareceres e sobmeter a Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária, quando julgar necessário;
  96. Número ou marcador, página 7: e) Receber e analisar as queixas dos membros da ACOMAO, submetendo o seu parecer aos órgãos de decisão, consoante a natureza da queixa e limite do pronunciamento final nos termos do artigo décimo sexto.
  97. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da ACOMAO
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 7: Fundos
  100. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da ACOMAO são constituídos por:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Jóias;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Quotas;
  103. Número ou marcador, página 7: c) Doações, substituídos e judas financeiras; e
  104. Número ou marcador, página 7: d) Rendimento do património.
  105. Número ou marcador, página 7: Dois) As jóias são pagos uma vez no acto a seguir à admissão na associação, no que esclarece o regulamento interno da ACOMAO.
  106. Número ou marcador, página 7: Três) As quotas são substituidas por prestações mensais no valor a fixar por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 7: Gestão financeira
  109. Texto do artigo, página 7: O capital e fundo da ACOMAO serão conservados à ordem numa instituição bancária, e sua movimentação devera ser feita nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos símbolos
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 7: Símbolo
  113. Texto do artigo, página 7: O símbolo representativo da ACOMAO é constituido:
  114. Número ou marcador, página 7: a) Milho;
  115. Número ou marcador, página 7: b) Cabrito;
  116. Número ou marcador, página 7: c) Plantas de amendoim;
  117. Número ou marcador, página 7: d) Sol a iluminar.
  118. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  121. Número ou marcador, página 7: Um) A ACOMAO só poderá ser dissolvido nos termos da lei ou deliberação da assembleia geral, convoca para os efeitos, mediante o voto favorável de 2/3 de número total dos membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) A sessão que deliberam as resoluções da ACOMAO nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
  123. Número ou marcador, página 7: Três) O destinam a dar aos bens do patrimônio da ACOMAO será tomada pela assembleia geral em consonância com o regulamento interno, com o respeito dos principios permissiveis na lei.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 7: Posse
  126. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais eleitos tomam posse sete dias depois da sua eleição, no acto presidido pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que juntamente com os empossados, assinara a acta de posse lavrada em livro próprio.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 7: Substituição
  129. Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que ocorra vacatura nos conselhos de direção e fiscal a substituição interna será feito por decisão do presidente do conselho de direção recaindo a escolha nos membros efectivos da ACOMAO.
  130. Número ou marcador, página 7: Dois) O membro interino designado, exerce a plenitude das atribuições do membro, substituindo até a realização da assembleia-geral, que decidiram pela refundição do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
  131. Número ou marcador, página 7: Três) Quando a vacatura que diz respeito ao presidente do conselho de direcção e do conselho fiscal, ou atinja um número igual ou superior através de membro, declarase a dissolução dos órgãos convocados a assembleia geral extraordinária para eleição dos novos órgãos.
  132. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a vacatura ocorre da missão voluntária do presidente do conselho de direção ou dos membros, estes mantêm se na gestão dos assuntos correntes até a realização da assembleia geral extraordinária, que devem reunir-se no prazo de 30 dias a contar da data de declaração da intenção.
  133. Número ou marcador, página 7: Cinco) O presidente demissionário está impedido de exercer a plenitude das competências referidas no artigo quadragésimo segundo dos presentes estatutos, a excepção da alínea c).
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 7: Omissões
  136. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissões no presente estatuto, serão esclarecidos por deliberação do conselho de direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  139. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém-se válido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
  140. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 25 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.