Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 União Provincial de Camponeses da Zambézia
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100829819 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A união Provincial de Camponeses da Zambézia, adiante abreviada por UPC – Zambézia, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A União Provincial de Camponeses da Zambézia, goza de personalidade, jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A UPC – Zambézia tem asua sede na cidade de Quelimane, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses da Zambézia tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do estado e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Fortalecer o movimento associativo na Província da Zambézia para promover auto estima gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da província da Zambézia para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da União podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos, todas pessoas singulares e colectivas que por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderirmos aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da União;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a União.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Admissão
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros da união Provincial de camponeses, às Uniões distritais, zonais e associação desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de admissão para membros da união será dirigido ao conselho de admissão de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO São direitos dos membros da União:
Número ou marcador · p. 8 a) Participarem todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para qualquer orgão social da União;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
Número ou marcador · p. 8 j) Pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as joias e as respectivas cotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contar pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 8 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela União;
Número ou marcador · p. 8 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 8 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 8 j) Participar das actividades da união Provincial;
Número ou marcador · p. 8 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC – Zambézia;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis á UPC – Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 8 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
Número ou marcador · p. 8 a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da união
Texto do artigo · p. 8 A união tem como órgão sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 8 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro da cada ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da assembleia geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a assembleia geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 h) O valor de jóia 2.000,00MT e 500,00MT por cada membro;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 9 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Eleições
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 9 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do vice-Presidente e secretários
Texto do artigo · p. 9 São competência do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
Número ou marcador · p. 9 a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração é composto por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 9 a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades
Texto do artigo · p. 9 e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Vice-Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Secretário
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar convocatórios para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Registar as informações dos encontros incluído decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 10 d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho fiscal reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho de administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo social
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundo social da União:
Número ou marcador · p. 10 a) As jóias e quotas da União;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela assembleia geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto de três quartos do numero de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Omissão
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e alei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 8 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: União Provincial de Camponeses da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100829819 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A união Provincial de Camponeses da Zambézia, adiante abreviada por UPC – Zambézia, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A União Provincial de Camponeses da Zambézia, goza de personalidade, jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede
  10. Texto do artigo, página 7: A UPC – Zambézia tem asua sede na cidade de Quelimane, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 7: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses da Zambézia tem os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do estado e outras organizações económicas e sociais;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Fortalecer o movimento associativo na Província da Zambézia para promover auto estima gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da província da Zambézia para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Membros
  23. Texto do artigo, página 8: Os membros da União podem ser:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, todas pessoas singulares e colectivas que por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderirmos aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da União;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a União.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Admissão
  30. Número ou marcador, página 8: Um) São membros da união Provincial de camponeses, às Uniões distritais, zonais e associação desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberações da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membros da união será dirigido ao conselho de admissão de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos membros da União:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Participarem todas as actividades promovidas pela união;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas questões da vida da união;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  37. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer orgão social da União;
  38. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  39. Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  41. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  42. Número ou marcador, página 8: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
  43. Número ou marcador, página 8: j) Pedir o seu afastamento da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da união:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as joias e as respectivas cotas;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  52. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contar pelas tarefas a que for incumbido;
  53. Número ou marcador, página 8: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela União;
  54. Número ou marcador, página 8: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  55. Número ou marcador, página 8: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
  56. Número ou marcador, página 8: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  57. Número ou marcador, página 8: j) Participar das actividades da união Provincial;
  58. Número ou marcador, página 8: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC – Zambézia;
  59. Número ou marcador, página 8: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis á UPC – Zambézia.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 8: Sanções
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Afastamento dos cargos directivos;
  67. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da união
  76. Texto do artigo, página 8: A união tem como órgão sociais:
  77. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração;
  79. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e dois secretários.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 8: Formas de convocação
  87. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
  90. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro da cada ano para:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo conselho de administração;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as contas;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os corpos directivos.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Pelo conselho de administração;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Pela mesa da assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Pelo conselho fiscal;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da assembleia geral a quem compete registar tal convocação.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a assembleia geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
  112. Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
  113. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 deste estatuto;
  114. Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 9: h) O valor de jóia 2.000,00MT e 500,00MT por cada membro;
  116. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da união;
  117. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  118. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  119. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
  120. Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 9: Eleições
  124. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  126. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  133. Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 9: Competência do vice-Presidente e secretários
  136. Texto do artigo, página 9: São competência do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
  138. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  142. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração é composto por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente e um(a) secretário.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Administração
  147. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração:
  148. Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades
  151. Texto do artigo, página 9: e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
  153. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
  154. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 9: h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  157. Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 9: Presidente do conselho de administração
  160. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 9: Vice-Presidente do Conselho de Administração
  167. Texto do artigo, página 9: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 9: Secretário
  170. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórios para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Registar as informações dos encontros incluído decisões tomadas;
  173. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o arquivo da união;
  174. Número ou marcador, página 10: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
  179. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho fiscal reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  180. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de administração sem direito a voto.
  181. Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  188. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  189. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho de administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do conselho de administração;
  191. Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 10: Fundo social
  195. Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da União:
  196. Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas da União;
  197. Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  198. Número ou marcador, página 10: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
  199. Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  200. Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  201. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
  204. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  207. Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de administração.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de administração.
  209. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  210. Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  213. Número ou marcador, página 10: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela assembleia geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  217. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto de três quartos do numero de todos os membros.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 10: Omissão
  220. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e alei aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 8 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.