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- Texto do artigo, página 7: União Provincial de Camponeses da Zambézia
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação UPCZ – União Provincial de Camponeses da Zambézia, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100829819 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Número ou marcador, página 7: Um) A união Provincial de Camponeses da Zambézia, adiante abreviada por UPC – Zambézia, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A União Provincial de Camponeses da Zambézia, goza de personalidade, jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A UPC – Zambézia tem asua sede na cidade de Quelimane, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de camponeses da Zambézia tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do estado e outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Fortalecer o movimento associativo na Província da Zambézia para promover auto estima gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da província da Zambézia para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Membros
- Texto do artigo, página 8: Os membros da União podem ser:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, todas pessoas singulares e colectivas que por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderirmos aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano ás actividades da União;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a União.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Admissão
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da união Provincial de camponeses, às Uniões distritais, zonais e associação desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membros da união será dirigido ao conselho de admissão de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois do candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO São direitos dos membros da União:
- Número ou marcador, página 8: a) Participarem todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos, nas discussões de todas questões da vida da união;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer orgão social da União;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
- Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 8: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da união;
- Número ou marcador, página 8: j) Pedir o seu afastamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da união:
- Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar as joias e as respectivas cotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contar pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 8: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela União;
- Número ou marcador, página 8: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 8: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 8: j) Participar das actividades da união Provincial;
- Número ou marcador, página 8: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC – Zambézia;
- Número ou marcador, página 8: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis á UPC – Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos membros que não cumpram com os seus deveres serão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 8: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
- Número ou marcador, página 8: a) Não cumpra com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a 90 dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Ofender o prestígio e o bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da união
- Texto do artigo, página 8: A união tem como órgão sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo a união, e as suas deliberações. É de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da assembleia geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora, o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou funcionamento da assembleia geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 8: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhada de um documento assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro da cada ano para:
- Número ou marcador, página 8: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizam se sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 9: a) Pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelo conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a mesa da assembleia geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do presente artigo para que a assembleia geral convocada possa deliberar tornasse necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros de mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da união;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
- Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 deste estatuto;
- Número ou marcador, página 9: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) O valor de jóia 2.000,00MT e 500,00MT por cada membro;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar o regulamento interno da união;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união;
- Número ou marcador, página 9: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão e dissolução da união.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas procedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Eleições
- Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da união serão de 5 em 5 anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da assembleia e pelas uniões/associações membros da UPC com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do presidente da mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: O presidente da mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência do vice-Presidente e secretários
- Texto do artigo, página 9: São competência do vice-presidente e secretário da mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 9: a) Apoiar as actividades do presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração é composto por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente e um(a) secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 9: a)Administração e gestão das actividades da união com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter ao conselho fiscal a aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades
- Texto do artigo, página 9: e contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a sua união; e)Representar a união em quaisquer actos ou contrato perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir os fundos da união e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Contratar pessoas para funções específicas da união; i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Presidente do conselho de administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar a acção do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da união todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto do desempate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Vice-Presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 9: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Secretário
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar convocatórios para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Registar as informações dos encontros incluído decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar o arquivo da união;
- Número ou marcador, página 10: d) Responder e enviar cartas; e)Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da união.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O conselho fiscal reune-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de administração sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas e conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da união e zelar em geral pelo cumprimento por parte do conselho de administração, dos estatutos, regulamento e demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da União:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas da União;
- Número ou marcador, página 10: b) No caso de alguns encargos não previstos no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 10: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviços prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Regulamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela assembleia geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto de três quartos do numero de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Omissão
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao Código Civil e alei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 8 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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