Resolução n.º 83/2017

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Resolução n.º 83/2017

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Texto do artigo · p. 13 Assembleia Municipal da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 13 Resolução n.º 83/2017
Texto do artigo · p. 13 de 29 de Junho
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 29 de Junho de 2017, na sua II Sessão Ordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no Bairro da Matola "C", Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 642, Cidade da Matola, procedeu a aprovação da actualização da Taxa de Limpeza, ao abrigo do disposto na alínea o), n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea b), n.º 1 do artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A provar a actualização da Taxa de Limpeza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Municipal da Cidade da Matola recomenda ao Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 Um) Área de Saneamento do Meio e Ambiente
Texto do artigo · p. 13 • Que envide esforço para abranger todos os bairros do Município na recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Área de Finanças Autárquicas
Texto do artigo · p. 13 • Que seja assegurada adequada publicidade das presentes taxas aprovadas bem como, a fixação de editais nos locais públicos do costume e publicações nos Jornais mais lidos na autarquia, nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 63/2008, de 30 de Dezembro. • Que faça diligência junto a EDM para actualização do número actual dos consumidores de energia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 13 A presente Resolução aprova actualização da Taxa de Limpeza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Anexo)
Texto do artigo · p. 13 A tabela de actualização da Taxa de Limpeza, consta em anexo, constituindo parte integrante da presente resolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 13 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 29 de Junho de 2017. — O Presidente da Assembleia, António Valente Mungone Matlhava.
Texto do artigo · p. 13 Determina a alínea b) do n.º 1, artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que nos casos em que as Autarquias Locais tenham sob sua gestão a prestação de serviços de recolha e depósito de Resíduos Urbanos (lixo) podem fixar taxas pelos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 13 3. 1. Taxas mensais de limpezas
Texto do artigo · p. 13 3.1.1. Produtores domiciliários Categorias de Produtos Consumo de energia mensal Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 30,00MT 45,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 45,00MT 75,00MT Alto consumo Mais de 500Kwh 65,00MT 110,00MT 3.1.2. Produtores não domiciliários Matola, Junho de 2017. — O Presidente
Categorias de ProdutosConsumo de energia mensalTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
Baixo consumoDe 0 a 200Kwh30,00MT45,00MT
Médio consumo201 a 500Kwh45,00MT75,00MT
Alto consumoMais de 500Kwh65,00MT110,00MT
Texto do artigo · p. 13 Categorias de Consumidor Consumo de energia Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 50,00MT 80,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 100,00MT 160,00MT Alto consumo M a i s d e 500Kwh 150,00MT 250,00MT
Categorias de ConsumidorConsumo de energiaTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
Baixo consumoDe 0 a 200Kwh50,00MT80,00MT
Médio consumo201 a 500Kwh100,00MT160,00MT
Alto consumoM a i s d e 500Kwh150,00MT250,00MT
Texto do artigo · p. 13 3.1.3. Grandes produtores não domiciliários Categorias de Consumidor Taxa mensal não prevista Taxa mensal proposta Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litros Não prevista 4000,00MT Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litros Não prevista 2000,00MT Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litros Não prevista 1000,00MT Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litros Não prevista 500,00MT Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litros Não prevista 250,00MT Hospitais e Unidades Sanitárias Públicas Não prevista Isentos Municipais
Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
Número ou marcador · p. 13 Artigo Serviço Taxa Actual Taxa Proposta 32/2 Utilização da lixeira/ depósito de RSU por pessoas singulares o u c o l e c t i v a s ( e s t ã o i s e n t a s d o p a g a m e n t o as organizações sociais e grupos de municípes que se organizaram para a limpeza do Município) 50,00MT/ Tonelada 75,00MT/ Ton 38/4 Serviço de Recolha e transporte de Resíduos especiais 500,00MT cada transporte 800,00MT cada transporte 3.3. Taxas de Licenciamento
Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
Texto do artigo · p. 13 Grupos Capacidade instalada (toneladas/ dia) Taxa Actual não prevista Taxa Anual (MT) Proposta Grandes operadores Superior a 100 Não prevista 20.000,00MT Médio operadores Superior a 25 Não prevista 8.000,00MT Pequenos operadores Superior a 10 Não prevista 2.500,00MT Micro – operadores Inferior a 10 Não prevista 500,00MT
GruposCapacidade instalada (toneladas/ dia)Taxa Actual não previstaTaxa Anual (MT) Proposta
Grandes operadoresSuperior a 100Não prevista20.000,00MT
Médio operadoresSuperior a 25Não prevista8.000,00MT
Pequenos operadoresSuperior a 10Não prevista2.500,00MT
Micro – operadoresInferior a 10Não prevista500,00MT
Texto do artigo · p. 13 do Conselho Municipal , Calisto Moisés Cossa.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 13: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
  2. Texto do artigo, página 13: Resolução n.º 83/2017
  3. Texto do artigo, página 13: de 29 de Junho
  4. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 29 de Junho de 2017, na sua II Sessão Ordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no Bairro da Matola "C", Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 642, Cidade da Matola, procedeu a aprovação da actualização da Taxa de Limpeza, ao abrigo do disposto na alínea o), n.º 3, do artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea b), n.º 1 do artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 13: A provar a actualização da Taxa de Limpeza.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Recomendações)
  10. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola recomenda ao Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 13: Um) Área de Saneamento do Meio e Ambiente
  12. Texto do artigo, página 13: • Que envide esforço para abranger todos os bairros do Município na recolha de resíduos sólidos.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Área de Finanças Autárquicas
  14. Texto do artigo, página 13: • Que seja assegurada adequada publicidade das presentes taxas aprovadas bem como, a fixação de editais nos locais públicos do costume e publicações nos Jornais mais lidos na autarquia, nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto n.º 63/2008, de 30 de Dezembro. • Que faça diligência junto a EDM para actualização do número actual dos consumidores de energia.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Aprovação)
  17. Texto do artigo, página 13: A presente Resolução aprova actualização da Taxa de Limpeza.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Anexo)
  20. Texto do artigo, página 13: A tabela de actualização da Taxa de Limpeza, consta em anexo, constituindo parte integrante da presente resolução.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  23. Texto do artigo, página 13: A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
  24. Texto do artigo, página 13: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola.
  25. Texto do artigo, página 13: Matola, 29 de Junho de 2017. — O Presidente da Assembleia, António Valente Mungone Matlhava.
  26. Texto do artigo, página 13: Determina a alínea b) do n.º 1, artigo 74 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, que nos casos em que as Autarquias Locais tenham sob sua gestão a prestação de serviços de recolha e depósito de Resíduos Urbanos (lixo) podem fixar taxas pelos serviços prestados.
  27. Número ou marcador, página 13: 3. 1. Taxas mensais de limpezas
  28. Texto do artigo, página 13: 3.1.1. Produtores domiciliários Categorias de Produtos Consumo de energia mensal Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 30,00MT 45,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 45,00MT 75,00MT Alto consumo Mais de 500Kwh 65,00MT 110,00MT 3.1.2. Produtores não domiciliários Matola, Junho de 2017. — O Presidente
    Categorias de ProdutosConsumo de energia mensalTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
    Baixo consumoDe 0 a 200Kwh30,00MT45,00MT
    Médio consumo201 a 500Kwh45,00MT75,00MT
    Alto consumoMais de 500Kwh65,00MT110,00MT
  29. Texto do artigo, página 13: Categorias de Consumidor Consumo de energia Taxa mensal Actual Taxa Mensal Proposta Baixo consumo De 0 a 200Kwh 50,00MT 80,00MT Médio consumo 201 a 500Kwh 100,00MT 160,00MT Alto consumo M a i s d e 500Kwh 150,00MT 250,00MT
    Categorias de ConsumidorConsumo de energiaTaxa mensal ActualTaxa Mensal Proposta
    Baixo consumoDe 0 a 200Kwh50,00MT80,00MT
    Médio consumo201 a 500Kwh100,00MT160,00MT
    Alto consumoM a i s d e 500Kwh150,00MT250,00MT
  30. Texto do artigo, página 13: 3.1.3. Grandes produtores não domiciliários Categorias de Consumidor Taxa mensal não prevista Taxa mensal proposta Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litros Não prevista 4000,00MT Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litros Não prevista 2000,00MT Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litros Não prevista 1000,00MT Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litros Não prevista 500,00MT Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litros Não prevista 250,00MT Hospitais e Unidades Sanitárias Públicas Não prevista Isentos Municipais
    Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
    Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
    Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
    Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
  31. Número ou marcador, página 13: Artigo Serviço Taxa Actual Taxa Proposta 32/2 Utilização da lixeira/ depósito de RSU por pessoas singulares o u c o l e c t i v a s ( e s t ã o i s e n t a s d o p a g a m e n t o as organizações sociais e grupos de municípes que se organizaram para a limpeza do Município) 50,00MT/ Tonelada 75,00MT/ Ton 38/4 Serviço de Recolha e transporte de Resíduos especiais 500,00MT cada transporte 800,00MT cada transporte 3.3. Taxas de Licenciamento
    Categorias de ConsumidorTaxa mensal não previstaTaxa mensal proposta
    Produção diária de RSU superior a 700Kg ou superior a 2000 litrosNão prevista4000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 350Kg ou superior a 1000 litrosNão prevista2000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 200Kg ou superior a 500 litrosNão prevista1000,00MT
    Produção diária de RSU superior a 100Kg ou superior a 250 litrosNão prevista500,00MT
    Produção diária de RSU superior a 25Kg ou superior a 50 litrosNão prevista250,00MT
    Hospitais e Unidades Sanitárias PúblicasNão previstaIsentos
  32. Texto do artigo, página 13: Grupos Capacidade instalada (toneladas/ dia) Taxa Actual não prevista Taxa Anual (MT) Proposta Grandes operadores Superior a 100 Não prevista 20.000,00MT Médio operadores Superior a 25 Não prevista 8.000,00MT Pequenos operadores Superior a 10 Não prevista 2.500,00MT Micro – operadores Inferior a 10 Não prevista 500,00MT
    GruposCapacidade instalada (toneladas/ dia)Taxa Actual não previstaTaxa Anual (MT) Proposta
    Grandes operadoresSuperior a 100Não prevista20.000,00MT
    Médio operadoresSuperior a 25Não prevista8.000,00MT
    Pequenos operadoresSuperior a 10Não prevista2.500,00MT
    Micro – operadoresInferior a 10Não prevista500,00MT
  33. Texto do artigo, página 13: do Conselho Municipal , Calisto Moisés Cossa.
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