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- Texto do artigo, página 11: Ekol Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Ekol Construction, Limitada, matriculada sob NUEL 100286734, os sócios Remzi Akçay, Zekeria Çinar e Bedrettin Demir manifestaram interesse em ceder na totalidade as suas quotas, com o valor nominal de dois milhões de meticais, cada uma, para o sócio Ali Karakas.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência directa, fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos: Ali Karakas com oito milhões de meticais, que corresponde a 80% do capital social e Omer Koyuncu com dois milhões de meticais, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Administradores executivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão da sociedade é desde já confiada aos sócios, Ali Karakas e Omer Koyuncu, exercendo ambos o cargo de administradores executivos, podendo ser substituídos por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores executivos poderão em conjunto, bem como isoladamente, de forma solidária, celebrar contratos de trabalhos, de arrendamentos e outros necessários para a cabal execução das actividades da empresa, vendas comerciais, abertura de contas bancárias e o consequente gerenciamento, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividade, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar, junto de qualquer entidade competente, de multas e cobranças indevidas, constituir advogados quando necessários.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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